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Direito de arrependimento – consumidor pode devolver produto e pegar o dinheiro de volta?
Saiba mais sobre o Direito de Arrependimento e como o consumidor pode desistir da compra.
O assunto de hoje certamente já aconteceu com você ou algum conhecido: ARREPENDIMENTO após a compra de algum produto que adquiriu após se encantar pela propaganda do mesmo na televisão ou internet.
Primeiro você imagina, verifica que o preço está ao seu alcance, melhor, em promoção com condições imperdíveis. Por impulso, você acaba comprando o produto, mas quando é entregue vem aquele arrependimento.
Em situações assim o comprador tem o direito de se arrepender, devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta?
Diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Ou seja, A RESPOSTA é SIM! O código de defesa do consumidor dá ao comprador 7 dias do chamado ‘prazo de reflexão’, para devolução da compra. Neste prazo, o cliente poderá desistir da compra ou do contrato sem explicar o motivo.
Quando é possível?
O direito de arrependimento é possível somente nas seguintes situações:
- compra por telefone,
- compra em domicílio,
- compras online.
Por telefone e pela internet o consumidor, sem contato direto, acaba confiando no vendedor ou na propaganda, e podendo ser facilmente enganado.
Na venda no domicílio o vendedor se aproveita do comprador para incentivá-lo a comprar por impulso. Contudo, quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente não tem direito ao arrependimento. Presume-se que refletiu antes de comprar e teve contato direto com produto.
Como proceder?
Segundo o PROCON, a desistência da compra deve ser comunicada por escrito (carta ou e-mail) com solicitação de comprovante de recebimento. Neste caso, é obrigatório que a empresa faça o reembolso total dos valores pagos, inclusive do frete, tanto para as compras feitas por telefone ou catálogo.
Outra orientação do Procon é evitar fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas. Isto pode ser um indício de que a empresa não trabalha corretamente. Antes da compra, é aconselhado que o consumidor verifique se o site que está vendendo o produto possui um endereço comercial físico e anotar telefones. Sempre bom lembrar, que recomendações de parentes e conhecidos são excelentes opções de pesquisa. Além disto, vale a pena consultar as denúncias feitas contra a determinada empresa, no site reclameaqui.com.br.
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Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade.
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