Colunas
Lei brasileira de inclusão completa um ano em vigor
A LBI é resultado de um trabalho que envolveu a sociedade civil e o governo federal. “A Lei Brasileira de Inclusão é o compromisso da sociedade brasileira em reafirmar a dignidade das pessoas com deficiência. A LBI inova ao disciplinar como o poder público e a sociedade devem assumir suas responsabilidades no tratamento das pessoas com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas”, avalia secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, Antônio José Ferreira.
Com punições para atitudes discriminatórias e com mudanças em áreas como a educação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que foi criada há quase dois anos (em 6 de julho de 2015) e entrou em vigor em janeiro do ano passado, representou um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
A lei avança na cidadania das pessoas com deficiência ao tratar de questões relacionadas a acessibilidade, educação e trabalho e ao combate ao preconceito e à discriminação. Ela cria um novo conceito de integração total. Questões que eram desconsideradas agora terão que ser discutidas.
A lei é uma revolução que beneficia 46 milhões de pessoas com deficiência. A norma, que também é chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, recebe elogios até mesmo fora do Brasil.
No âmbito da inclusão escolar, a Lei Brasileira de Inclusão obriga as escolas privadas a acolher os estudantes com deficiência no ensino regular e a adotar as medidas de adaptação necessárias sem que nenhum ônus financeiro seja repassado às mensalidades nem às matrículas.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que representa as escolas particulares, questionou a norma por acreditar que ela comprometeria o orçamento dos estabelecimentos de ensino. Em junho do último ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a exigência, considerando-a constitucional.
As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir, destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência:
Devemos ressaltar que qualquer ação, por menor que seja, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade deve ser comemorada e incentivada. Precisamos que a sociedade se sensibilize com a Lei Brasileira de Inclusão e que haja fiscalização das normas previstas. Aqui em Niterói, estaremos fiscalizando, acompanhando e recebendo toda e qualquer denúncia ou sugestão sobre esta pauta, em nosso mandato como vereador. Quem quiser, pode entrar em contato através do email: [email protected].
Clique aqui para acessar a íntegra da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Tem alguma dúvida, crítica ou sugestão? Entre em contato.
CLIQUE AQUI PARA RECEBER MAIS CONTEÚDOS
Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade. Eleito VEREADOR em 2016, exerce a partir de 2017 o seu primeiro mandato.
www.facebook.com/LeandroPortugalRj
www.instagram.com/LeandrinhoPortugal
www.twitter.com/Leandrinho_Nit
www.leandroportugal.com.br
