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Volta às aulas: atenção para abuso nos preços e práticas ilegais

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Volta às aulas: atenção com práticas ilegais e preços abusivos


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Em cada começo de ano escolar é o mesmo drama para pais ou responsáveis: preços abusivos e práticas condenáveis ou ilegais por parte de instituições de ensino particulares. Com a situação econômica do jeito que está – inflação, descontrole, crédito escasso, juros nas alturas – o peso do material escolar ficou ainda maior.

Para gastar menos, só há um jeito: a pesquisa de preços, que além de permitir grande economia ainda revela abusos, com o mesmo produto sendo vendido, às vezes, até pelo dobro do preço em estabelecimentos diferentes. Além disso, embora seja penoso para os pais ou responsáveis, é preciso pensar na funcionalidade antes do luxo ou da moda. Exemplos: cadernos com capas estampando o desenho das princesas da hora, ou mochilas de marcas com super-heróis, são produtos consideravelmente mais caros que mochilas ou cadernos mais simples.

MATERIAL ESCOLAR

Quanto às exigências descabidas feitas pelos colégios particulares, cabe lembrar que a elas se aplicam as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exerça seu direito. Denuncie! E saiba que os pais têm o direito de conhecer a lista de material antes de assinar o contrato com a escola. Caso a lista não esteja disponível, pode-se solicitar a relação do ano anterior para ter uma noção, e a fixação de uma data para a entrega dessa listagem.

Segundo a Lei 12.866/2013, as escolas estão proibidas de incluir na lista produtos de uso coletivo, como itens de escritório, de limpeza e material usado pela área administrativa. Exemplos de materiais que não podem ser incluídos: papel ofício em grandes quantidades (50, 100 ou mais folhas), papel higiênico, algodão, álcool, flanela, fita adesiva de qualquer tipo, CDs, giz para quadro-negro, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, esponja para louça, material de limpeza, material para xerox, verniz, papel toalha, clips, grampo, percevejo, barbante, fósforo, pincel para quadro branco.

Ademais, mantendo a qualidade, a escola deve dar opções ao consumidor. É vedada também a imposição de que o material seja adquirido numa única loja ou comprado na própria escola, exceto no caso de apostilas pedagógicas que não podem ser adquiridas em outro lugar, ou produtos com a marca registrada da escola.

Caso haja qualquer cobrança indevida ou exigência descabida, a instituição pode ser acionada na Justiça e obrigada a ressarcir, em dobro, o valor pago.

UNIFORMES

A escola não pode exigir que a compra seja feita num único estabelecimento se o mercado em geral comercializa esses produtos, sob pena de se configurar a denominada “venda casada”. Exceção, também, a vestimentas com a marca registrada.

TRANSPORTE

Os pais têm o direito de participar de todos os processos de contratação de serviços de transporte. A primeira providência é verificar junto ao DETRAN se os veículos oferecem segurança e se estão devidamente vistoriados e legalizados para o transporte escolar. Caso o serviço seja prestado pela escola, esta é a responsável, mas se o contrato for feito com firmas particulares, a escola não tem responsabilidade. Por isso, é muito importante obter informações sobre a empresa, pedir referências, etc. Afinal, a segurança das crianças estará nas mãos de terceiros.

COMO DENUNCIAR

Se alguma dessas regras não for respeitada, primeiramente o consumidor pode questionar a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto no CDC. Se não obtiver sucesso, pode dirigir-se ao Procon, que registrará a reclamação e encaminhará uma carta à instituição de ensino.

Denúncias devem ser feitas pelo número 151 (Disque Procon RJ), diretamente no site www.procononline.rj.gov.br ou pelo email [email protected].

EXIJA seus Direitos!

Fontes:
www.procon.rj.gov.br
www.jusbrasil.com.br

Tem alguma dúvida ou sugestão para a Coluna “Seus Direitos”? Entre em contato!


Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói.
www.facebook.com/LeandroPortugalRj
www.instagram.com/LeandrinhoPortugal
www.leandroportugal.com.br

 


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