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Vereador cria projeto de lei para proibir ruídos excessivos em motocicletas.

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Iniciativa visa impedir que escapamentos adulterados sejam utilizados.

Quando se trata de barulho excessivo nas ruas, a população de Niterói parece concordar: as motos “alteradas” estão cada dia mais presentes e causando distúrbios pela cidade. Em tempos de pandemia, e com aumento dos serviços de entrega, o problema tomou proporções ainda mais graves.

Cada dia mais reclamações

Em diversos grupos de várias regiões, as reclamações veem aumentando, em relatos de pessoas que possuem idosos, pessoas acamadas, crianças e até mesmo autistas em suas famílias. Para Mariana Pereira, moradora de Icaraí, o respeito às regras de trânsito deve ser mantido: “Eu entendo que os motoboys e entregadores tem um papel fundamental na cidade, principalmente em tempos de isolamento, porém, não se pode se apoiar nisto para justificar adulteração do equipamento, causando transtornos absurdos 24h por dia.” Ainda segundo Mariana, o problema é ainda mais grave para pessoas com familiares acamados. “Minha avó tem distúrbios do sono, que muitas vezes se agravam, devido aos barulhos que vem da rua ao lado, justamente por conta desses escapamentos adulterados” – finaliza.

Projeto de Lei

Em maio deste ano, um projeto de lei foi protocolado pelo vereador Leandro Portugal (PV), na Câmara Municipal, e aguarda apreciação da comissão de constituição e justiça (CCJ) para entrar em votação. Segundo Portugal, a iniciativa tem o intuito de responder aos anseios da população, promovendo medidas restritivas para equipamentos alterados em motocicletas, cobrando fiscalização por parte do poder público e medidas punitivas: “O principal papel do vereador é ouvir a população e tentar construir medidas legislativas que ajudem a atender os anseios das pessoas”. Ainda segundo o autor do projeto, o grande volume de entregas em tempos de pandemia não pode ser argumento para afrouxar as fiscalizações: “”Apesar de ser uma atribuição do DETRAN e da polícia, a ideia do nosso projeto é não apenas fomentar a discussão com a sociedade, mas cobrar medidas mais constantes e eficazes de combate aos excessos de barulho causado por uma minoria que faz mau uso das motos, através de comando expresso na lei municipal para aplicação do CTB, bem como viabilizar também sanções ambientais imediatas, sem prejuízo da proibição da comercialização em nossa cidade. Independentemente do projeto de lei, já encaminhei ofício ao Prefeito pedindo realização de ações de fiscalização específica pela guarda de trânsito da cidade”. – finaliza Leandro.

Legislação federal

De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente, pela resolução n° 252 de 1999, os limites máximos de ruídos emitidos por veículos automotores das categorias de motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados é de, no máximo, 99 decibéis. Os fabricantes que possuem licença para comercializar os escapamentos de motor, por lei, precisam atender as normas estabelecidas nesta resolução, o que não inibe a ação posterior à compra do produto de alguns condutores, instalando acessórios que adulteram seus decibéis ficando assim em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

O inciso VII (sete) do artigo 230 do CTB prevê que constitui infração grave conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento), com multa prevista de R$ 195,23 e cinco pontos.

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