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Tarifas das barcas mais caras a partir de fevereiro

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As passagens das barcas vão ficar mais caras a partir de 12 de fevereiro de 2019. O reajuste das tarifas foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado (Agetransp), durante sessão regulatória no dia 18. Os valores dos transporte ferroviário também sofrerão aumento. As deliberações referente ao exercício de 2019 foram publicadas na edição do dia 21 no Diário Oficial.

Para o reajuste de tarifa das linhas sociais das barcas, foi aplicado o índice de 3,33%, referente à variação do IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE) entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019 (projetado), como previsto em contrato. Assim, a concessionária responsável pelo serviço fica autorizada a reajustar a tarifa praticada de R$ 6,10 para R$ 6,30, a partir do dia 12 de fevereiro de 2019.

A Agetransp também analisou o pleito de reajuste relativo ao ano de 2019 para a linha seletiva Charitas. A agência reguladora aplicou reajuste de 4,05%, referente à variação do IPCA entre novembro de 2017 e novembro de 2018, como previsto em contrato. A concessionária fica autorizada a passar a tarifa dos atuais R$ 16,90 para 17,60, a partir de 12 de fevereiro.

Para o reajuste da tarifa ferroviária, foi aplicado o índice de 9,68%, referente à variação do IGP-M (índice de inflação calculado pela Fundação Getúlio Vargas) entre novembro de 2017 e novembro de 2018, como previsto em contrato. Assim, a concessionária responsável pelo serviço fica autorizada a reajustar a tarifa praticada de R$ 4,20 para R$ 4,60, a partir do dia 02 de fevereiro de 2019.

Os usuários das barcas e dos trens precisam ser informados pelas concessionárias com 30 dias de antecedência.
Durante a sessão, o Conselho Diretor da Agetransp também decidiu pela aplicação de penalidade de advertência à concessionária Rota 116, por descumprir o prazo máximo para comunicar a agência sobre um acidente de trânsito, ocorrido no km 98 da RJ-116, em Bom Jardim, no dia 25 de janeiro. O conselho considerou que as demais obrigações contratuais da concessionária, como condições da via, atendimento ao usuário acidentado e operação viária durante o atendimento, foram plenamente atendidas. A deliberação recomenda que, em casos do tipo, seja demonstrada a chegada do usuário a unidade de saúde, como forma de comprovar o desfecho da sua obrigação.


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