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Lista de material escolar: o que pode e o que não pode ser cobrado

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Atenção, consumidor!

Todo início de ano, os pais tem uma mesma grande preocupação: a lista de material escolar dos filhos. Principalmente em tempos de crise e altos índices de desemprego, o assunto tira o sono de muitos cidadãos.

Infelizmente, algumas escolas ainda se aproveitam do desconhecimento dos responsáveis, para descumprir a lei que proíbe as unidades de ensino de pedirem material de uso coletivo! Por isso é fundamental o consumidor ficar muito atento.

De acordo com a Lei 12.886/2013, está proibida a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo. As escolas que descumprirem essa norma, poderão levar multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.

O texto da lei diz: “A cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição será nula”.

O que pode e não pode?

O material que beneficia a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade, cuja discriminação deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste. Veja abaixo a lista de itens proibidos:

Os pais que queiram fazer denúncias ou pedir orientações devem ligar para o PROCON. Aqui em Niterói, fica na Rua Visconde de Sepetiba, 519 (térreo), centro. Telefone: (21) 2719-5177 (seg a sex de 09 às 17hs). através do número 151.

Ou pelo site: www.procononline.rj.gov.br

 

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Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade. Eleito VEREADOR em seu primeiro mandato.
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