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Internet fixa com franquia da dados: entenda melhor o assunto!

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Com certeza, este tema foi um dos mais falados da última semana: internet fixa e a vontade das operadoras de introduzir nos planos de internet banda larga a vinculação do pagamento ao tempo de utilização pelo usuário. Detalhamos abaixo como o sistema funciona atualmente, o que as operadoras pretendem, se isso é legal e o que o consumidor pode fazer diante da mudança pretendida.

Atualmente, os planos de internet no Brasil funcionam de duas formas:

1) Internet fixa (residencial ou empresarial) baseada na velocidade de navegação com plano de dados ILIMITADO. Nesta modalidade, a velocidade de navegação permanece constante, não importa o quanto o usuário navegar.

2) Internet móvel (residencial ou empresarial): baseada na velocidade de navegação com plano de dados LIMITADO. Neste caso, é imposto um limite de dados, em gigabytes, que o usuário pode navegar recebendo ou enviando dados. Quando esse limite é ultrapassado, a velocidade das conexões é reduzida, ou a conexão pode até mesmo ser cortada. Para continuar a navegar normalmente a partir desse ponto, é exigido o pagamento de uma taxa extra.

Essa segunda forma é a que as operadoras estão tentando implementar também na internet fixa.

No começo de 2016, a Vivo anunciou um novo modelo de negócios para o plano Internet Fixa (antigo Speedy). Nessa nova modalidade, a partir de 2017 os planos de banda larga passariam a ter um sistema de franquia igual aos que já vigoram no mundo da rede móvel.

A proposta de modificação chocou os internautas, causando muita revolta.

Em suma: TODOS os usuários passariam a ter LIMITES em sua navegação.

Assistir a séries, ver vídeos no youtube, jogar online, navegar nas redes sociais, TUDO isso consome muitos “gigabytes”, ou seja, ocupa a maior parte dos planos de dados. Assim, para quem utiliza muito a internet, a navegação atingiria rapidamente seu limite, com os usuários sendo obrigados a pagar mais para continuar navegando, e com a mesma velocidade. Além disso, a modificação, prejudicaria muitas empresas que utilizam armazenamento de dados na nuvem, assim como órgãos públicos e até mesmo escolas e cursos online.

E a ANATEL?

O órgão regulador – que deveria vetar qualquer tipo de ação abusiva por parte das provedoras de internet – não parece estar interessado em intervir no assunto, mesmo diante da insatistação intensamente manifestada pelos consumidores.

Recentemente, a agência declarou que a prestação de serviço de banda larga fixa é de regime privado, estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). De acordo com tal documento, as empresas podem optar pelo modelo de negócio que julgarem mais adequado às práticas comerciais. Só é necessário que a provedora informe com antecedência caso o cliente esteja prestes a ultrapassar a franquia informada no momento em que aceitou o contrato.

USUÁRIOS SE MOBILIZAM NAS REDES SOCIAIS

Em poucas semanas, o Movimento Internet Sem Limites (ISL) (www.facebook.com/mislbr) chegou a mais de 300.000 fãs, e elaborou um abaixo assinado online que está quase chegando a UM MILHÃO de assinaturas!

Apesar do clamor popular, por enquanto as grandes operadoras continuam afirmando que realmente farão a mudança, e que não estão contrariando o Código de Defesa do Consumidor, possuindo respaldo legal para tal mudança.

Dentre as maiores do país, apenas a TIM Live diz que não irá modificar a forma de cobrança de seus planos de internet fixa.

Segundo fundadores do ISL, o movimento é feito por um grupo de usuários dos mais diversos segmentos da rede, com as mais diversas profissões, sendo o intuito principal juntar pessoas que tenham o mesmo interesse e que tragam ao assunto possíveis soluções, no ambiente virtual e no real, culminando em ações práticas contra as operadoras de internet. A ideia é levar a petição, feita no serviço Avaaz, para as principais operadoras do país e órgãos responsáveis, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério Público Federal.

OS ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A Associação de Consumidores PROTESTE declarou que a cobrança extra feita pelas operadoras é ilegal. Além disso, que essa mudança acaba ferindo todos os princípios do Marco Civil da Internet. Nele, está claro que operadoras só podem cortar a internet de alguém se o cliente não pagar a conta no final do mês.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) declarou que não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos, e que contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais, por violarem o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia.

O PROCON RJ notificou as operadoras de telefonia Claro, Oi e Vivo para que  expliquem como ficará a situação de seus respectivos clientes.

Um dos principais objetivos da notificação é garantir que os contratos já assinados sejam mantidos. De acordo com o Artigo 51, XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido fazer alterações unilaterais nos vínculos. No caso dos clientes que contratarem os planos após as alterações de oferta de internet, o Procon quer garantir que eles tenham acesso total às informações sobre preços, volumes de dados, velocidades dos pacotes etc.

EXIJA SEUS DIREITOS E DIGA NÃO!

Em tempos de liberdade de expressão na internet e redes sociais, trata-se de um completo e absurdo retrocesso, sem nenhum precedente. O serviço de internet já é um dos mais criticados do país, e não pode ferir e abusar dos direitos dos consumidores em prol de empresas que estão buscando obter maior lucro a qualquer custo!
Participe, assine, comente e compartilhe!

 

LINKS ÚTEIS

Petição online no site AVAAZ 

Associação de Consumidores PROTESTE considera ilegal a imposição de franquias em planos de banda larga

Declaração oficial do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

PROCON RJ

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Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade.
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