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Alcoolismo: informação, leis e seus direitos
Alcoolismo: informação, leis e seus direitos. Saiba mais na Coluna semanal, por Leandro Portugal.
Para muitos beber é sinônimo de celebração. Comemorar ocasiões, brindar conquistas, aniversários, encontro com amigos ou familiares. Muitos têm esse hábito como parte da vida, sem pensar que possa lhes causar maiores problemas.
Para outros, porém, beber se torna algo indispensável, compulsivo, transformando-se num problema enorme. Estes são os denominados alcoólatras. O vício de beber afeta não somente suas vidas mas também as de seus familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.
O alcoolismo é uma DOENÇA, e deve ser encarado e tratado como tal.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), os padrões de consumo de álcool mais nocivos, como o “beber para se embriagar” e o beber pesado episódico (correspondente ao consumo de 4/5 ou mais doses), estão fortemente associados aos comportamentos de risco, como dirigir alcoolizado, violência, sexo desprotegido, entre outros. Estes são padrões de consumo frequentes entre os jovens, o que merece atenção. Para a OMS, o alcoolismo é considerado doença desde 1965. Todo indivíduo que não para de beber quando quer e, como consequência, muda de comportamento, fazendo coisas que não desejava e de que não gostaria, é portador do alcoolismo.
ÁLCOOL E AS UNIVERSIDADES
Uma dura realidade é que muitos casos de alcoolismo começam na juventude. E destes muitos ao começar seus estudos superiores. Em praticamente todas as comemorações existe o consumo de bebidas alcoólicas. Em momentos assim da vida universitária há grande exposição às chamadas pressões de grupos, quando o comportamento dos pares é capaz de influenciar o jovem. Geralmente, após algumas doses, o aluno quase sempre tende a seguir o exemplo de veteranos, acabando por perder sua capacidade de controle. Depois de algumas experiências como essa, o jovem pode entrar no terrível caminho do vício de beber.
Vale ressaltar que em meio a esses universitários – aparentemente entregues apenas à simples diversão da festa e da “azaração” – podem estar bebendo jovens menores de 18 anos, o que é expressamente proibido por lei.
É FUNDAMENTAL, pois, que as instituições de ensino, mesmo nos níveis fundamental e médio, incluam em seus programas aulas sobre dependência química e as consequências disto tanto para os estudantes quanto para a sociedade.
MENORES DE IDADE E A LEI
Vender bebida a menores de 18 anos é CRIME! Foi sancionada no dia 17/03/2015 a Lei nº 13.106/2015, que transformou em CRIME a oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Antes dessa lei, a venda de bebidas a menores era considerada apenas uma contravenção penal, punida com prisão de dois meses a um ano ou multa.
ALCOOLISMO PODE GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
A legislação trabalhista brasileira prevê, no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diversas causas de encerramento do contrato de trabalho por justa causa do empregado, ou seja, quando a conduta do trabalhador torna impossível o prosseguimento das suas prestações de serviços para aquele empregador. Entre essas condutas impróprias estão a embriaguez em serviço ou mesmo o ato habitual de beber. A CLT estabelece, em seu artigo 482: “Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] f) embriaguez habitual ou em serviço”.
Ressalte-se que a lei assinala duas situações. A primeira ocorre quando o trabalhador encontra-se em estado de embriaguez por várias vezes em um curto espaço de tempo, mesmo fora do seu local de trabalho. A segunda refere-se à possibilidade de o empregado estar embriagado durante a prestação de seus serviços.
No que se refere à embriaguez em serviço, a aplicação da justa causa é válida, pois, sem dúvida, tem repercussão direta no desempenho do empregado. Imagine você ir a uma loja de calçados comprar um sapato e ser atendido por um empregado bêbado ou sob o efeito de drogas. Provavelmente, o estabelecimento não lhe causará uma boa impressão e você o deixará sem efetuar a compra.
Há quem entenda, inclusive, que a embriaguez em serviço pode ser enquadrada em outra possibilidade de dispensa por justa causa, o “mau procedimento”, previsto na alínea “b” do mesmo art. 482 da CLT.
Já a embriaguez habitual, é classificada como DOENÇA, e recebe o nome de ALCOOLISMO. Apesar de ser entendido normalmente como embriaguez causada por bebida alcoólica, pode ser interpretada, também, como o uso de outras substâncias tóxicas, entre elas entorpecentes, a exemplo da maconha, da cocaína, do LSD.
Observe-se que a tendência atual dos Tribunais do Trabalho brasileiros é de respeitar a classificação do alcoolismo como uma doença, a qual deve ser tratada, diminuindo o poder disciplinar do empregador no que se refere à aplicação da justa causa nestes casos. Não são raras as decisões que determinam a reintegração do trabalhador e o encaminhamento a tratamento previdenciário.
COMO OBTER AUXÍLIO-DOENÇA
O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS, que não perde o emprego ao se ausentar para fazer um tratamento. E não é diferente com os alcoólatras, já que o alcoolismo é uma doença. Segundo os dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o alcoolismo é o principal motivo de pedidos de auxílio-doença por transtornos mentais e comportamentais por uso de substância psicoativa.
Para um alcoólatra solicitar o auxílio-doença, ele deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, através de perícia médica, o alcoolismo, e que a doença o incapacita para o trabalho. O valor do auxílio-doença para alcoólatras varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social.
Se o alcoólatra estiver usando o auxílio-doença como forma de usar mais álcool, a família pode pedir interdição do dependente para que outra pessoa possa retirar o benefício.
Para agendar uma perícia médica no INSS, ligue para 135 ou acesse o site da Previdência Social, através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm.
Esse auxílio é FUNDAMENTAL, oferecendo ao alcoólatra um suporte para o sustento de sua família, enquanto o indivíduo pode buscar um tratamento adequado.
MENOS PRECONCEITO, MAIS INFORMAÇÃO, RESPEITO, E TRATAMENTOS
Desde sempre, o alcoolismo foi considerado um “problema moral”, fruto da falta de caráter da pessoa. Com o passar do tempo, começou-se a considerá-lo uma doença, tendo entre seus pressupostos o de que os dependentes de bebida têm características genéticas e de personalidade diferentes do restante da população.
O principal empecilho no auxílio é o fato de que os alcoólatras demoram muito, ou jamais aceitam que têm uma doença. Isto acontece por vários motivos: por vergonha da família, amigos, ou até mesmo de si próprio, ou ainda por serem vítimas de preconceito e discriminação.
Precisamos entender que o alcoolismo é uma DOENÇA, e como todas as outras, deve ser devidamente assumida, respeitada e tratada!
O assunto da nossa coluna desta semana, foi sugestão da amiga Luciana Lage, que está produzindo “VÍTIMAS DA DESINFORMAÇÃO”, um documentário com depoimentos de especialistas, formadores de opinião, alcoólicos e amigos e parentes de quem tem essa dependência. E para a produção completa do mesmo, precisa da ajuda de todos. Vamos ajudar, amigos! Doações no site Vakinha Online!
Teaser do documentário: https://youtu.be/QNk_ep5Z8_M
Depoimentos, sugestões e parcerias: [email protected]
Todas as informações estão no link do “Vakinha”: http://migre.me/twg5t
LINKS
Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Grupo Reunidos – núcleo mais antigo dos Alcoólicos Anônimos de Niterói
Sede: R. Manoel de Abreu 16, térreo, Centro.
Reuniões abertas aos sábados (19h às 21h); domingos e feriados (16h às 18h).
Reuniões fechadas de segunda a sábado (16h às 21h); domingos e feriados (16h às 18h).
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Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade.
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