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Pessoas com deficiência e seus direitos!

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Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.


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Segundo dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.

O que muitos de nós devemos saber é que no começo deste ano, 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O principal objetivo desta lei é afirmar a autonomia e a capacidade das pessoas com necessidades especiais para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. A nova legislação considera a pessoa com deficiência “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. O acesso à locomoção e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos, como repartições, gabinetes, ruas, avenidas e transportes coletivos, além de estabelecimentos comerciais são algumas das garantias conquistadas com o Estatuto. A seguir, listamos alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na causa da deficiência.

Capacidade civil

Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil), restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de ordem patrimonial ou negocial.

Inclusão escolar

Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

Auxílio-inclusão

Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.

Discriminação, abandono e exclusão

Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.

Atendimento prioritário

Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no atendimento por serviços de proteção e socorro.

Administração pública

incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.

Esporte

Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.

Aqui em Niterói, como em todo Brasil, ainda temos diversos problemas de acessibilidade, tanto em locais públicos como privados. Problemas estes que privam uma grande parcela da população que tem necessidades especiais, de terem autonomia sendo ao ir a um caixa eletrônico ou utilizar transporte público.

Como agir diante de pessoas com deficiência física?

Cadeira de rodas, muletas e bengalas são parte do corpo de seus usuários. Por isso, nunca se apoie ou mova nenhum deles sem a permissão de seu dono.

Não pendure bolsas ou casacos nem apoie seus pés na cadeira de rodas, pois ela é de uso próprio da pessoa que a utiliza.

Ao conversar com um cadeirante, procure se sentar na mesma altura. É desconfortável conversar com uma pessoa olhando para cima.

Evite segurar o braço de uma pessoa que use muletas. Ao invés de ajudar, você pode provocar uma queda.

Para dar apoio a uma pessoa em cadeira de rodas a descer uma escada

ou mesmo uma rampa íngreme, pergunte sempre como deve proceder, porque há pessoas que preferem descer ou subir de frente ou de costas, para sua segurança.

Ande na mesma velocidade que a pessoa com deficiência física, pois ela pode se mover mais lentamente que você.

Quando estiver conduzindo um cadeirante e parar para falar com alguém,

procure virar a cadeira para que a pessoa participe da conversa.

Como agir diante de uma pessoa com deficiência visual?

Ao dirigir-se a uma pessoa cega, cumprimente-a tocando levemente nas mãos e identifique-se de imediato para que esta saiba com quem vai falar.

Avise quando se afastar, para evitar que a pessoa cega fique falando sozinha.

Durante a conversa, não é necessário falar mais alto, a menos que ela o solicite.

Utilize com naturalidade termos como “”cego”, “ver” e “olhar”. Os cegos também os utilizam.

Quando for guiar alguém com deficiência visual, dobre o braço e ofereça o cotovelo para que ela o segure e possa seguir você. Não a agarre nem puxe pelo braço ou pela bengala.

Para ajudar a pessoa cega a sentar-se, guie-a até a cadeira e coloque a mão dela sobre o encosto, informando se a cadeira tem braço ou não.

Caso seja necessário que a pessoa cega assine algum documento que não esteja em Braille, leia o conteúdo em voz alta e dê uma régua para que ela possa fazer sua assinatura.

Narre o trajeto avisando sobre degraus e outros obstáculos que estejam na frente. Ao explicar a direção, indique distância e pontos de referência com clareza: tantos metros à direita, à esquerda. Evite termos como “por aqui” e “por ali”.

Como agir diante de uma pessoa com deficiência auditiva?

Procure falar pausadamente, mantendo contato visual, pois, se desviar o olhar, ela poderá entender que a conversa acabou.

Fale articuladamente, movimentando bem os lábios, evitando colocar objetos ou a própria mão na boca, para não atrapalhar a leitura labial.

Enquanto estiver conversando, mantenha contato visual. Evite ficar contra a luz. A pessoa precisa ver sua expressão facial para entender.

Como agir diante de uma pessoa com deficiência intelectual?

A pessoa com deficiência intelectual, até há poucos anos conhecida como “deficiência mental” e mais antigamente chamada de “excepcional”, deve ser tratada com respeito e dignidade, assim como qualquer cidadão.

Trate-as com naturalidade e respeito. Não trate como criança ou de forma infantilizada.

Use linguagem simples. Certifique-se de que a pessoa entendeu a sua mensagem.

Chega de abusos

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. Estes casos devem ser denunciados e devem ter punições exemplares por discriminação.

Precisamos construir uma cultura de igualdade e garantir os direitos assegurados pela nova Lei. Para a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) funcionar de fato, precisa da sua colaboração. Vamos denunciar o preconceito das escolas, discriminação de empresas, descaso de estabelecimentos públicos e tudo mais que está previsto na Lei.

Você verá que as pessoas com deficiência são “diferentes”, como todos nós somos uns dos outros, e que é essa diversidade que nos torna únicos. As chaves para qualquer bom relacionamento são a naturalidade, o respeito, o bom senso e a educação.

Exija seus direitos!

Denúncias de descumprimento da nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) podem ser feitas à ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro pelo número telefônico 127, no site da Ouvidoria (http://www.mprj.mp.br/web/internet/cidadao/ouvidoria/sobre-a-ouvidoria), ou pessoalmente, na sede do órgão, que fica na Av. Marechal Câmara, n.° 370, no centro da cidade. O horário de atendimento vai das 8h às 20h em dias úteis.

LINKS ÚTEIS:

Secretaria Municipal de Acessibilidade e Cidadania de Niterói

Telefax: (21) 2613-3409 / 2613-3421 / 2613-3729 / 2613-3988

R: 212 / 210 / 232

End: Praça Fonseca Ramos, s/nº Terminal Rodoviário – 5º andar Centro – Niterói – RJ.

Estatuto da Pessoa com Deficiência http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm

Mais sobre a Lei Brasileira de Inclusão no portal ‘Deficiente Ciente’:

http://www.deficienteciente.com.br/2016/01/lei-brasileira-de-inclusao-entra-em-vigor.html


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