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Direito dos Idosos

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População idosa de Niterói e Seus Direitos

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Muito se fala sobre o estatuto do idoso e sobre os direitos desta parcela fundamental da sociedade. A cada dia, vemos crescer o merecido respeito e reconhecimento necessário. Mas ainda falta muito! Infelizmente, casos de abusos aos idosos e desrespeito às leis, são constantes no Brasil.

Por isso, é muito importante que todos conheçam os direitos dos idosos, e tenham acima de tudo, compreensão e entendimento do que é o Estatuto do Idoso, que foi criado em 2003, depois de pelo menos sete anos de tramitação no Congresso Nacional. Este, veio para dar maior abrangência dos direitos dos cidadãos com idade superior a 60 anos. Muitos daqueles que são classificados como indivíduos componentes da Terceira Idade estão enquadrados dentro desse código de leis que prevê o respeito, os direitos e os deveres do idoso.

No entanto, uma grande parcela da sociedade – até mesmo entre aqueles a quem o Estatuto assiste – não tem conhecimento prático desses direitos e deveres. Talvez por falta de costume de conhecer os próprios direitos, ou pela cultura de conhecimento distante que é conservada no nosso país, torna-se comum não conhecer algumas das leis que regem a nação, bem como os direitos dos cidadãos, sejam eles crianças, adolescentes, adultos ou idosos.

O Estatuto do Idoso prevê em suas diretrizes as seguintes leis de proteção à terceira idade e o direito do idoso:

 

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Casos de Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho na Terceira Idade

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

EM NITERÓI

A Prefeitura de Niterói publicou o decreto N°10.635/2009, que regulamenta a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados da cidade para os veículos utilizados por pessoas idosas, em conformidade com o Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2004, e a Resolução 303 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que estabelece em âmbito nacional a sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais regulamentadas -, e institui o Cartão de Estacionamento para Idoso – CEI.

O estacionamento dos veículos utilizados pelos idosos – pessoas com 60 anos de idade comprovados por Carteira de Identidade ou outro documento equivalente – ser permitido nas vagas devidamente sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados.

Para ter direito ao cartão CEI, o interessado deverá preencher um formulário específico, anexar cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente do idoso e do representante legal (pais, tutores, filhos, curadores e procuradores), bem como o instrumento de representação legal, carteira de motorista, documento do veículo, CPF e cópia do comprovante de residência. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da entrega do requerimento.

Mais informações neste link no site da NITTRANS

 

Niterói é uma cidade reconhecidamente boa de se viver. Problemas à parte, nossa cidade é o sétimo município com melhor índice de desenvolvimento humano (IDHM) do Brasil. Somado a outros fatores, a população idosa da nossa cidade só cresce, e a cada dia mais, precisa de atenção, respeito e cuidados.

Com 487 mil habitantes, Niterói é a cidade com maior percentual de idosos do estado do Rio e a segunda do país. Os com mais 60 anos representam 17,1% da população (são 83.600) da cidade, enquanto o percentual no estado é de 13% e o nacional 10,7%. Além disso, em termo de expectativa de vida, na nossa cidade ela supera os 76 anos, enquanto a média do país não chega aos 74 anos.

66753-187826908031640-805878085-nDentre os projetos destinado aos idosos em Niterói, destacamos o Projeto Gugu, idealizado pelo médico e professor Carlos Augusto Bittencourt Silva, que já atendeu e atende, a milhares de idosos, trazendo-os para a pratica de ginástica, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para os cidadãos. Também merecem destaque as “academias da terceira idade”, presentes em diversos locais, como Horto do Fonseca, Piratininga, Largo da Batalha e Alameda. Mais ainda precisamos ir muito além!

Em todas as regiões de Niterói, precisamos discutir projetos de valorização, cuidados e melhorias para os idosos. Trazer para a discussão a criação de instituições públicas de longa permanência na cidade (abrigos), com qualidade e que atenda a população idosa carente também. Além disso, melhorias nas calçadas, serviços e espaços públicos. Mas, acima de tudo, precisamos de conscientização de todos, respeitando, cuidando e valorizando o idoso da nossa cidade.

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Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói, amor incondicional pela cidade.
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