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Falta de luz em Niterói: as normas e seus direitos!

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Nas últimas semanas temos visto recorrente falta de luz e uma enxurrada de denúncias e reclamações junto à AMPLA.


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Nas últimas semanas temos visto recorrentes tempestades de verão que, quase sempre, ocasionam a falta de luz e uma enxurrada de denúncias e reclamações junto à AMPLA. Os principais motivos: má qualidade dos serviços prestados, falta de resposta aos usuários, impossibilidade de revisão dos equipamentos de medição, cobranças indevidas e, principalmente, demora absurda no restabelecimento do fornecimento de energia em todas as regiões da cidade.

No final de semana passado, por exemplo, as principais reclamações foram sobre cobranças indevidas e, principalmente, falta de energia durante vários dias, mesmo depois do término das chuvas. Gente de todos os bairros reclamou, principalmente do Centro, de Icaraí e de São Francisco. No Cubango, moradores fizeram protestos nas ruas.

Rodrigo Paiva, morador de São Francisco, disse que sua residência ficou sem energia desde as 23hs do sábado até 18hs da segunda-feira – o absurdo de mais de 40 horas! “A energia ficou apenas em uma fase, ou seja, algumas partes do prédio ficaram com uma energia fraca, incapaz de manter em condições normais todos os apartamentos. Ficamos sem elevadores e, na segunda, sem água por não ter energia nas bombas para distribuir a água que chegava. E a energia só foi restabelecida, depois que o síndico conseguiu uma liminar na justiça obrigando a Ampla a fazer o reparo. O juiz determinou que a companhia deveria restabelecer o serviço, no máximo, em 2 horas, o que ocorreu no tempo limite” – relatou Rodrigo.

O que muitos não sabem é que existem normas e resoluções da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que estabelecem prazos e parâmetros

relativos aos serviços a serem prestados pelas fornecedoras de energia elétrica, em todo o país. No caso de Niterói, a concessionária prestadora desses serviços é a AMPLA.

A resolução normativa 414, de 2010, por exemplo, estabelece diversos prazos que estão sendo absolutamente desrespeitados em Niterói, sendo os principais:

“Prazo máximo de atendimento a pedidos de religação para unidade consumidora localizada em área urbana, quando cessado o motivo da suspensão: 24 horas”.

“Prazo máximo de atendimento a pedidos de religação de urgência em área urbana, quando cessado o motivo da suspensão: 4 horas”.

“Prazo máximo para verificação de equipamento em processo de ressarcimento de dano elétrico: 10 dias”.

“Prazo máximo para solução de reclamação, nas situações onde seja necessária a realização de visita técnica ao consumidor: 15 dias”.

Infelizmente, parece que essas normas não são devidamente divulgadas pela AMPLA, além de não termos explicações públicas sobre algumas possíveis interpretações dessa norma. Por exemplo: o que define se uma religação é de urgência ou não? Os prazos são relativos aos pedidos ou à religação em si? Se as normas são dúbias ou de difícil entendimento, cabe à concessionária comunicar e explicar aos consumidores que regulamentações estão sendo respeitadas, se alguma não está atendida e, nesse caso, se há alguma justificativa operacional ou até mesmo jurídica para isso.

Outras dúvidas: se a AMPLA tiver que restabelecer o fornecimento de energia em 4 horas, e não o fizer, quais as punições para a companhia? Muitas pessoas pela cidade estão ficando 48hs ou mais sem luz em suas casas, quem responde por isso? Quando as normas não são cumpridas, quais os motivos? Precisamos de respostas públicas para estas perguntas.

Chega de abusos e descumprimentos de normas e regulamentações sem punições!  A população de Niterói pede respostas efetivas da companhia, bem como medidas que façam os prazos e normas da ANEEL serem cumpridas. E, caso a concessionária não responda satisfatoriamente, qualquer cidadão pode promover uma consulta formal junto à ANEEL exigindo esclarecimentos.

Quanto os pagamentos, a AMPLA tem a obrigação de explicar, em detalhes, os valores cobrados. O usuário pode pedir explicações à ouvidoria da companhia. Caso não se satisfaça com as informações obtidas, ou a solução para algum problema, o consumidor deve acionar o PROCON, que entrará em contado com a concessionária. Segundo esse órgão de defesa do consumidor, casos assim têm um índice em torno de 80% de resolução.

Em casos de danos a eletrodomésticos ou alimentos, causados pela falta de energia, a sugestão da própria AMPLA é que o cliente reúna as seguintes informações e entre em contato com a companhia:

– Data e hora provável em que ocorreu o dano.

– Relação dos danos ocorridos.

– Relato do problema apresentado.

– Dados do cliente (e-mail, telefone da residência ou para contato, CEP de residência, nota fiscal da compra dos alimentos e foto ou filmagem de todos os danos envolvidos com jornal do dia (para comprovação da data de ocorrência). 

É importante anotar todos os números de protocolos de atendimentos e todos os dados a respeito de dias e horários em que houve a interrupção do fornecimento de energia.

Para solicitações de reparos, devem ser utilizados os canais disponibilizados pela companhia:

Por SMS, basta enviar mensagem para o número 27389.
Pelo twitter, mandar mensagem para @amplaenergia
No facebook, através deixar mensagem na página: www.facebook.com/AmplaRJ (www.facebook.com/messages/AmplaRJ)
Pelo aplicativo “AMPLA”, disponível para celulares e tablets.
Pelo site e telefone: www.ampla.com / 0800 28 00 120.

LINKS ÚTEIS:

Resolução 414 da ANEEL: (prazos na página 74)

Clique aqui para denúncias junto a ANEEL

Tem alguma dúvida ou sugestão para a Coluna “Seus Direitos”? Entre em contato!


Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói.
www.facebook.com/LeandroPortugalRj
www.instagram.com/LeandrinhoPortugal
www.leandroportugal.com.br


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