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Prefeitura e Emusa terão que apresentar diagnóstico das áreas de risco para o MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou, nesta segunda-feira, duas decisões judiciais que condenam o município de Niterói por problemas relacionados às chuvas de abril de 2010. As sentenças, proferidas em junho, com base em Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente da cidade, obrigam a prefeitura a apresentar um diagnóstico completo das áreas de risco juntamente com relatório das ações de prevenção às chuvas e estabelecem multa ao prefeito Jorge Roberto Silveira e ao presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), Jorge Roberto Mocarzel, por descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Na primeira decisão, a 7ª Vara Cível de Niterói fixou multa pessoal de R$ 30 mil ao prefeito e aumentou para R$ 60 mil a multa ao presidente da Emusa por terem se omitido de cumprir liminar que determinou a remoção dos moradores de áreas de risco no Morro do Abílio, no bairro de Fátima.

O Município e a Emusa também foram condenados a impedir novas ocupações nas áreas de risco e de preservação ambiental do Morro do Abílio, ao longo da Rua Pontes Ribeiro e seu prolongamento até os fundos da Rua Luiz Murat; a desobstruir a canaleta da Rua Luiz Murat; cortar as árvores com risco de queda, na proximidade de rede de alta tensão, em especial a localizada na Rua Pontes de Ribeiro, no lote 07; a remover os escombros dos deslizamentos e resíduos decorrentes dos deslizamentos nas ruas envolvidas e restabelecer a rede de iluminação pública.

Já a segunda decisão, proferida pela 10ª Vara Cível do Tribunal, no dia 14 de junho, estipulou 48 horas para o município apresentar um diagnóstico das áreas de risco da cidade e as respectivas ações de prevenção por causa das chuvas, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.


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