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Multa e perda de benefício a quem recusar a vacina contra a covid-19
A Prefeitura de Niterói sancionou nesta sexta-feira (5) a lei que define penalidades aos que recusarem receber a vacina contra a covid-19. A lei prevê que a atitude é uma infração sanitária grave e os autores podem ser responsabilizados cível ou criminalmente.
Entre as penalidades estão a advertência, multa e a perda de benefícios do programa emergencial do município: Busca Ativa, Renda Básica Temporária, Auxílio Financeiro Temporário aos Microempreendedores e Cestas Básicas. As pessoas precisarão apresentar carteira de vacinação para continuar recebendo os respectivos auxílios.
O vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), Presidente da Comissão de Saúde da Câmara, esclarece que a medida se tornará aplicável apenas quando a vacina estiver disponível para todos:
“As penalidades serão aplicáveis a partir do momento em que a vacina contra o vírus COVID 19 se encontrar devidamente autorizada pelo órgão sanitário competente e disponibilizada de forma universal e gratuita, observadas as fases de vacinação para os grupos prioritários”, diz o texto da lei, proposta pelo vereador Paulo Eduardo Gomes (PSOL), presidente da Comissão de Saúde da Câmara.
A lei nº 3577 leva em conta o artigo 7º do Código Sanitário Municipal, que prevê vacinação obrigatória como forma de “prevenção e tratamento de doenças transmissíveis que representam risco para a coletividade”.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), entes federativos podem impor aos cidadãos que recusarem a vacinação medidas restritivas, desde que previstas expressamente em lei, não representando estas penalidades algum tipo de imunização forçada.
Fonte: A Seguir: Niterói