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Mulheres ganham protocolo de acolhimento contra importunação, assédio e violência em estabelecimentos de Niterói

Mulheres ganham protocolo de acolhimento contra importunação, assédio e violência em estabelecimentos de Niterói

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Foi aprovada a Lei Municipal 3.592/2021, que cria o protocolo de acolhimento à mulher em situação de risco em estabelecimentos comerciais na cidade.

O texto tem como objetivo apoiar a mulher vítima de importunação, assédio e violência dentro de bares, restaurantes, cafés, quiosques, polos gastronômicos, shoppings, casas noturnas, espaços de eventos, casas de shows, hotéis e centros de convenções.

Os estabelecimentos comerciais deverão oferecer treinamento especializado aos seus colaboradores, com instruções sobre técnicas de abordagem ao agressor e a conduta adequada a ser adotada com a vítima.

O intuito é que a mulher niteroiense possa ampliar sua rede de apoio e, dessa forma, reduzir situações de vulnerabilidade.

Os estabelecimentos comerciais terão até 30 dias úteis para implementar o protocolo e se certificarem com o “Selo Niterói pela Mulher – Local Protegido”. A autoria é do vereador Binho Guimarães.

“Projetamos essa Lei para proporcionar às mulheres niteroienses mais segurança dentro dos estabelecimentos comerciais. É fundamental que o Estado, na expressão de todos os entes federativos, estimule medidas que fortaleçam e ampliem a rede de proteção à mulher e o comércio é um importante aliado nessa missão. Podemos assegurar que, no que depender do legislativo municipal, nossos esforços estarão voltados a expandir a consciência de que violência doméstica é um problema social que exige nossa intervenção enquanto sociedade e nenhuma mulher pode ficar para trás”, diz o vereador.

Durante a pandemia, entre março e dezembro de 2020, foi registrada média de 260 casos de violência contra a mulher por dia, no Estado do Rio.

Foram mais de 73 mil vítimas, um número 27% menor que o registrado no mesmo período de 2019 (102.344 vítimas). Os dados são do Núcleo de Estudos ISPMulher, do Instituto de Segurança Pública do estado.


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