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Condomínios não podem proibir animais em apartamentos

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Consta na Constituição Federal  (CF), em seu artigo 5° XXII o direito de PROPRIEDADE. Nele diz  que nenhuma convenção de condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos. A CF é a maior lei de um país e nenhuma outra pode ser contrária a ela, se tornando inconstitucional.

Vale ressaltar que toda lei tem suas regras. O animal não pode causar risco a saúde ou segurança dos demais moradores, como também tirar o sossego da vizinhança com constantes latidos durante a noite, por exemplo. Os condomínios podem restringir a forma como os animais usam áreas comuns, como estabelecer uso do elevador de serviço, guias e focinheiras.

Lembre-se que para o bom funcionamento de um condomínio é necessária a participação de todos. Então, quando circular com seu animal em áreas comuns leve sempre um saquinho para recolher o coco. Quer ficar por dentro de mais dicas como essa? Acesse www.gardenadm.com.br .

Carlos Dantas – Especialista em Condomínios

Garden Administração

Fonte: Blog Protetora dos Animais


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