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STJ encerra processo contra ex-prefeito de Niterói, Rodrigo Neves
Decisão unânime de 5 votos a zero foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o processo contra o ex-prefeito e atual secretário Executivo de Niterói, Rodrigo Neves. Nesta terça-feira (12), a Sexta Turma do STJ decidiu por unanimidade (5 votos a zero) encerrar o processo por absoluta falta de provas e de indícios de qualquer ato ilícito ou irregular.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) também deliberou sobre o caso nesta terça-feira. A Sétima Câmara Criminal decidiu encerrar a ação penal por 3 a 0 por não encontrar nenhum cabimento na ação de dezembro de 2018.
Rodrigo Neves afirmou que jamais desistiu de lutar por justiça.
“Agradeço a Deus, à minha esposa Fernanda e aos meus filhos, ao amigo e advogado Técio Lins e Silva que me defendeu cívica e gratuitamente e a todos advogados que lutaram e lutam pela Justiça e o Direito. Sempre tive uma vida simples e honesta. Agradeço também ao povo de Niterói pela confiança em todos esses anos em que tentaram golpear a soberania popular, tomar a Prefeitura de assalto e, através de uma ação canalha e miliciana, fazer meu impeachment e me retirar da Presidência do Conleste, que lutava pela implantação da Refinaria de Itaboraí e do Estado do Rio. Apesar de todo sofrimento injusto e de tantos desgastes, vencemos a conspiração diabólica que tentou destruir a nossa vida e o projeto progressista de Niterói, a cidade invicta. Só somos derrotados quando desistimos de lutar. Hoje ficará gravado para sempre em minha memória e em meu coração que não podemos desistir jamais de lutar pela Verdade, pela Justiça, pelo Direito e pela Democracia”, destacou o ex-prefeito de Niterói.
O colegiado formado pelos ministros do STJ Sebastião Reis, Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato, Antônio Saldanha Palheiro e Rogério Schietti Cruz decidiu, por unanimidade, recusar a denúncia de corrupção e formação de quadrilha contra Rodrigo Neves.
O colegiado sustentou que a ação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) foi baseada em delações não comprovadas.
“Em relação ao delito de organização criminosa, devido ao amparo em justa causa para a deflagração do processo penal, já que a denúncia se lastreou basicamente em acordo de colaboração premiada, sem a indicação mínima de outros elementos de informação ou de prova que pudesse robustecer e dar alguma credibilidade pelos depoimentos prestados. Esses aspectos, inclusive, foram reconhecidos pelo tribunal de origem, e curiosamente a falta de justa causa estivesse caracterizada para o delito de organização, essa não foi a compreensão levada para o crime de corrupção ativa, em se levar em conta que toda a narrativa feita em contexto e situação corrigida por essa corte em recurso do acusado. No caso, portanto, não foi identificada a presença de justa causa, portanto não foi ao mesmo indicado elemento de informação que subsidia elementos apresentados por colaboradores”, sustentou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
O advogado Técio Lins e Silva ressaltou que o processo que resultou na prisão injusta de Rodrigo Neves, agora, está definitivamente encerrado.
Rodrigo Neves foi preso, em 10 de dezembro de 2018, por uma força-tarefa do Ministério Público estadual e da Polícia Civil, em um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio.
Em uma acusação jamais provada, o ex-prefeito de Niterói foi apontado como líder de um esquema que cobrava das empresas de ônibus consorciadas do município 20% sobre cada reembolso da gratuidade de passagens.















