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Ministério Público recomenda que PM impeça carreata em Niterói
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que órgãos como a Polícia Militar, Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) e a Prefeitura de Niterói interfiram na carreata marcada para o próximo domingo (19) em Charitas. O ato organizado pelo movimento “Endireitando Niterói” vai contra as recomendações do Ministério da Saúde e quer o fim do isolamento e a abertura do comércio.
O MPRJ recomendou ao 12º Batalhão (Niterói), ao 3º GBM do Corpo de Bombeiros, e a Segurança Pública e de Ordem Pública que adotem todas as providências cabíveis a fim de impedir a aglomeração de pessoas e que, se necessário, fotografem, filmem e encaminhem os que descumprirem a ordem à delegacia, para que se aprecie eventual infração contra determinação para impedir propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal) e por por desobediência (art. 330).
O coordenador do movimento, Douglas Gomes, afirmou que a manifestação está confirmada, inclusive com apoio dos comerciantes de Niterói.
“Existem dois decretos, o municipal e o estadual, que fecham os estabelecimentos e que impedem aglomeração. O ato não vai ter aglomeração e será de carro, cada um dentro de seus veículos. Vamos cantar o hino nacional e fazer uma oração e dispersar. Não tem base para ter aglomeração. Realizar uma carreata foi justamente pensado para isso. Não fizemos manifestação por isso. O vírus existe e não somente o confinamento que vai resolver isso e tem que tomar cuidado. Tem pessoas que estão contra o movimento e a estimativa de público aumentou”, frisou o também pré-candidato a vereador pelo PTC.
O coronel Sylvio Guerra, comandante do 12º BPM, se posicionou sobre a determinação e afirmou cumprir a determinação do Ministério Público para que o evento não aconteça. O Corpo de Bombeiros não se manifestou e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) informou que recebeu a recomendação do Ministério Público e que vai fiscalizar.
O texto do MPRJ, diz ainda que a medida de intervenção foi por intermédio dos promotores de Justiça signatários, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pela legislação constitucional e infraconstitucional, bem como o que consta nos atos normativos estaduais e municipais referentes às medidas de contenção da Pandemia Covid-19.
Fonte: A Tribuna e Jornal O Globo