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Ônibus só poderão circular com passageiros sentados em Niterói
Foi publicada no Diário Oficial de ontem (17) a Portaria DETRO/PRES. N° 1518 que informa que o transporte intermunicipal realizado dentro da Região Metropolitana somente deverá ser realizado com passageiros sentados. A portaria tem validade de 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970.
A medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da COVID-19 no estado está concentrada na Região Metropolitana. São considerados municípios da Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis.
Os
passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição,
com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas
respectivas empresas.
