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Instrutor de Cão-Guia é impedido de ficar em banco com o animal
O instrutor de cães-guia George Thomaz Harrison foi retirado da fila de uma agência bancária por estar acompanhado de um cão-guia, na manhã desta segunda-feira, em Niterói (RJ). Harrison contou que seguranças o acompanharam a uma sala reservada, onde foi avisado de que não poderia ficar no banco com o animal, porque não era cego. Ele argumentou que a lei garantia o acesso do treinador, mas não conseguiu demover a gerência da agência. O caso foi registrado na 77ª Delegacia de Polícia (Icaraí).
“Fui constrangido, levado para uma sala reservada, apresentei minha documentação de instrutor, expliquei o decreto, e mesmo assim a gerente disse que eu não poderia voltar à agência. Não tive outra alternativa a não ser chamar a polícia”, afirmou o instrutor, que é presidente da Associação Cão Guia Brasil. O episódio ocorreu numa agência do Itaú Unibanco. O instrutor decidiu processar a empresa.
Harrison estava acompanhado da golden retriever Júlia, que ainda está em treinamento. “A lei garante o acesso do instrutor, porque não é possível criar um centro de treinamento que simule todas as situações sociais. Eu teria de construir uma Disneylândia, com réplica de avião, banco, ônibus, restaurante. Isso é inviável. O cão não pode entrar no banco pulando, latindo, por isso precisa ser treinado”.
A Lei Federal 11.126 de 2005 garante o acesso de cegos com seus cães-guia em locais públicos. Decreto do ano seguinte regulamenta a lei e estabelece o ingresso e permanência do cão em treinamento acompanhado do instrutor. A multa pelo descumprimento varia de R$ 1 mil a R$ 30 mil.
Em nota, o Itaú reconheceu “falha pontual de orientação e procedimento”. “Entendemos tratar-se de caso isolado, pois nunca registramos fato semelhante. A instituição usará o episódio para reforçar essa orientação (de permitir o acesso de cegos e treinadores com cães) às equipes envolvidas”, dizia o texto, em que a instituição informa ainda que “sempre valorizou a diversidade”.
