Música ao vivo liberada em Niterói a partir desta quarta, 23 de junho
Liberação de shows de música ao vivo vale a partir desta quarta (22/06).
A Prefeitura de Niterói passou a permitir a atividade de música ao vivo no município a partir de hoje (quarta 23/6), segundo decreto publicado no Diário Oficial. A liberação permite a realização da atividade até as 22h do dia 11 de julho de 2021, nos espaços privados que já tenham sido autorizados a funcionar pelo Plano de Transição Gradual para o Novo Normal.
A atividade deverá seguir os protocolos existentes e vigentes para o espaço em que será realizada a atividade além de obrigatoriamente do uso de máscara de proteção facial nos locais coletivos, podendo ser retiradas somente pelos músicos, e exclusivamente nos momentos de hidratação ou canto.
Higienização obrigatória de instrumentos e equipamentos compartilhados. Na presença de quaisquer sintomas no músico ou profissionais, com temperatura acima de 37,2° ou quaisquer sintomas de gripe ou resfriado, a pessoa não poderá tomar parte na atividade, e deverá ser encaminhada a atendimento médico, e, caso teste positivo para COVID-19, ou com sintomas de síndrome gripal, deve seguir a orientação de isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
Distanciamento interpessoal obrigatório de 2,0 metros em espaços fechados e de 1,5 metros para os espaços abertos, inclusive entre os músicos.
A organização do ambiente e disposição dos mobiliários e instrumentos deverá seguir os seguintes protocolos:
– Para a disposição da banda em palco ou espaço reservado específico orienta-se distância mínima de 2,0 metros do público, ou da primeira fila de mesas;
– Para organização dos músicos no espaço destinado à banda orienta-se distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os instrumentos.
Os profissionais envolvidos na atividade de música ao vivo deverão observar as seguintes medidas de proteção individual:
– Evitar o compartilhamento de instrumentos e equipamentos durante apresentação, especialmente microfones e instrumentos de sopro, que não podem ser compartilhados;
– Os instrumentos e equipamentos que forem compartilhados devem ser higienizados com álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, após cada uso;
– Desinfecção das mãos por álcool 70% ou lavagem com água e sabão durante o período de permanência;
– Evitar o apoio de instrumentos ou outros objetos de palco, principalmente garrafas e copos, no chão ou em outra superfície que não estiver higienizada.
O estabelecimento ou profissional que for ofertar música ao vivo deve observar, bem como orientar ao público, as seguintes medidas:
– É vedada a abertura de espaço específico para pista de dança, sendo permitido que o público dance apenas no local em que está consumindo, evitando a ocupação dos corredores ou a circulação em outras mesas;
– O exercício da atividade de música ao vivo somente poderá perdurar pelo período máximo de 03 (três) horas, compreendidas no horário de 11 a 22 horas, sendo que, às sextas-feiras, o período poderá estar compreendido no horário de 11 a 23 horas;
– É obrigatória a orientação dos clientes quanto às demais medidas de prevenção obrigatórias.















