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TJRJ determina que empresário niteroiense retire fake news da internet

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o empresário André Fares retire da rede social YouTube e deixe de veicular o vídeo “Gastos suspeitos em Niterói”. No vídeo, segundo o TJ, o réu dissemina fake news e dados falsos para desinformar a população de Niterói e atacar o prefeito da cidade, Rodrigo Neves.

Entre as falsas informações do vídeo, estão a que o Hospital Oceânico (destinado para pacientes graves da covid-19) teria sido alugado por R$56 milhões estando à venda por R$40 milhões. E a doação, não ocorrida, de R$ 45 milhões para o hospital de campanha de São Gonçalo para fazer caixa dois e forte esquema de corrupção

A informação falsa sobre o hospital já foi esclarecida pelo chefe do Executivo da cidade ao Legislativo e Ministério Público e está disponível no Portal da Transparência da Prefeitura de Niterói e no site da Secretaria Municipal de Saúde. Sobre a doação ao município de São Gonçalo, o prefeito Rodrigo Neves apresentou documentos que comprovam que a Secretaria de Saúde de Niterói não repassou nenhum recurso financeiro porque aguardava o Plano de Trabalho detalhado. Como o Plano de Trabalho não foi encaminhado, o convênio não se concretizou.


A decisão da Justiça:

“Desde o início o vídeo dá a entender de forma bastante veemente, que todos os atos nele mencionados representam malversação de dinheiro público, o que, “prima facie”, não se coaduna com a verdade, como se extrai da prova documental trazida com a inicial. Não se pode presumir que determinado ato é improbo, ilícito ou corrupto, deve haver, no mínimo, uma apuração criteriosa dos fatos antes de se divulgar qualquer informação. “A liberdade de informação deve estar atenta ao dever da veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública”. Por não se coadunar com a verdade, a continuidade da propagação de conteúdo veiculado no vídeo divulgado pelo réu representa grave perigo de dano, em função da disseminação de inverdades hábeis a macular a honra e imagem do Autor, pelo que, impõe-se o deferimento da tutela provisória de urgência. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para: 1. Determinar ao réu que remova em 24h o vídeo sob pena de multa diária de 1 mil reais; 2. A fim de garantir a efetividade do provimento jurisdicional e com fulcro na Lei Federal, determino a plataforma YouTube a fim de remova do ar, em 48h, o vídeo intitulado ´Gastos suspeitos em Niterói´.

Fonte: Jornal O DIA


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