fbpx
Acesse nossas Mídias
“DENGUE”
coronavirus-1-1078x516

Notícias

Prefeitura de Niterói publica decretos com medidas contra o coronavírus

Compartilhe

O Diário Oficial da Prefeitura de Niterói desta terça-feira (17) publicou três decretos que oficializam uma série de medidas já anunciadas pelo prefeito Rodrigo Neves para impedir a disseminação da COVID-19 na cidade. Entre as medidas adotadas foi determinado o fechamento à visitação, por 30 dias, do Museu de Arte Contemporânea ( MAC), Campo de São Bento, Parque da Cidade, Teatro Popular Oscar Niemeyer, Teatro Municipal João Caetano, Sala Nelson Pereira dos Santos, Solar do Jambeiro, Museu Janete Costa de Arte Popular, Horto do Fonseca, Horto do Barreto, Horto de Itaipu, Parque das Águas e praças cercadas que contenham gradil.

Também foi decidido que todos os servidores com mais de 60 anos fiquem em casa e trabalhem de home office quando possível. A suspensão das aulas na rede municipal e de concursos públicos nos próximos dias também foram medidas oficializadas nos decretos publicados.

O Decreto nº 13.506/2020 no seu segundo artigo autoriza a prefeitura a tomar medidas como isolamento, quarentena e a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas em pessoas com suspeita de contaminação, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

No artigo terceiro, o decreto dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. O decreto também autoriza a compra emergencial de cestas básicas para fornecimento aos alunos da rede pública que dela necessitarem, de modo a compensar a ausência de fornecimento de alimentação no período de suspensão de aulas.

O artigo quarto suspende as férias de todos os servidores da área de saúde até o fim da fase mais aguda da pandemia de coronavírus. O artigo quinto determina que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde elabore, em 24 horas, norma com medidas de higienização e prevenção ao contágio a serem adotadas nos transportes de ônibus, táxis e transporte por aplicativos.

No artigo sete, fica recomendado à população em geral, especialmente aos idosos e pessoas que se encontrem no grupo de risco afeto ao coronavírus, que evitem locais onde haja aglomeração de pessoas tais como praias, parques e eventos em geral. O decreto nº 13.508/2020 inclui as secretarias municipais de Defesa Civil e Geotécnica e Assistência Social e Direitos Humanos na composição do Gabinete de Crise.


Compartilhe
Continuar Lendo
Comentários

Mais Notícias

Topo
Precisa de ajuda?