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Niterói regulamenta premiação e passa a pagar por armas apreendidas

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A Prefeitura de Niterói publicou um decreto que regulamenta a lei aprovada em 2023 e reativa o pagamento de uma premiação especial para agentes de segurança que participarem da apreensão de armas ilegais no município. A medida tem como objetivo retirar armamentos de circulação e fortalecer as ações de segurança pública na cidade.

O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta sexta‑feira (19) e integra as ações do Pacto Niterói Contra a Violência, criado em 2018. A partir da regulamentação, servidores das forças de segurança poderão receber um valor indenizatório quando atuarem diretamente em ocorrências que resultem na apreensão de armas ou granadas em situação ilegal dentro do território municipal.

Quem pode receber o prêmio

Estão aptos a participar do programa profissionais das seguintes corporações:

  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Polícia Penal
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Guarda Municipal
  • Bombeiros Militares

Para receber o valor, o agente precisa constar no Registro de Ocorrência da Polícia Civil e manifestar formalmente o interesse na premiação.

Quais apreensões geram pagamento

O prêmio vale para a apreensão de:

  • Armas de fogo e granadas ilegais
  • Simulacros, réplicas e armas de pressão, desde que apreendidas em flagrante delito e conforme as regras do decreto

Valores definidos por tipo de armamento

Os valores seguem a lei sancionada em 2023:

  • Fuzil, carabina, metralhadora e submetralhadora: R$ 8.000
  • Arma de uso restrito: R$ 4.000
  • Pistola: R$ 3.000
  • Revólver, espingarda, simulacros, réplicas e armas de pressão: R$ 1.000

O total arrecadado na ocorrência é dividido igualmente entre os agentes envolvidos que solicitarem o pagamento. Caso alguém abra mão, o valor é redistribuído entre os demais.

Regras, controle e validade

A premiação tem caráter indenizatório, não sendo incorporada ao salário. O pagamento depende de processo administrativo, apresentação de laudo pericial e análise de uma comissão responsável. Os repasses ocorrerão em ciclos trimestrais, condicionados à existência de convênios com o Estado ou a União.

O decreto também prevê suspensão do pagamento em casos de denúncia de abuso, além de punições em situações de fraude. A norma tem validade de dois anos a partir da data de publicação.


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