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Niterói proíbe circulação de patinetes e bicicletas elétricas em calçadas
A Prefeitura de Niterói sancionou, na última quinta (10/07), a Lei Municipal nº 4039/2025, que proíbe a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes motorizados, em calçadas e passeios públicos de toda a cidade.
A medida tem como objetivo garantir mais segurança para os pedestres e melhorar a organização do espaço urbano.
A nova legislação, aprovada pela Câmara Municipal, segue as definições da Resolução nº 996/2023 do Contran e proíbe a circulação em calçadas e passeios públicos de:
- Bicicletas elétricas
- Patinetes e outros equipamentos autopropelidos
Segundo a nova Lei, esses equipamentos não podem circular em áreas destinadas ao trânsito de pedestres, exceto quando adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A fiscalização ficará a cargo de agentes de trânsito municipais, que poderão punir com advertência ou até apreensão dos equipamentos.
Os estabelecimentos comerciais que alugam ou vendem esses dispositivos devem informar aos clientes sobre as novas regras, sob risco de multa e suspensão do alvará.
A circulação continua permitida em:
- Ciclovias
- Ciclofaixas
- Vias urbanas, desde que sejam obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro, a resolução do Contran e o Decreto Municipal nº 15.004/2023.
Foto: Mobilize Brasil















