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MPF quer retirar nome de ex-presidente Costa e Silva da Ponte Rio-Niterói

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ponteRioNiteroi7O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública para que seja reconhecida como inconstitucional a lei nº 5.595/70, que atribuiu o nome “Presidente Costa e Silva” à ponte Rio-Niterói. O MPF pede ainda que a Justiça Federal conceda liminar determinando que a União e a Concessionária CCR Ponte não utilizem o nome em sinais e placas de trânsito e nem em qualquer documento e registro oficiais, inclusive na internet.

Para os procuradores, integrantes do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, “a nomeação da Ponte em homenagem ao general Arthur da Costa e Silva – presidente entre 1967 e 1969 e responsável pelo endurecimento da ditadura militar no país – viola o direito à memória, previsto na Constituição Federal”. Para o MPF, o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei que nomeou a Ponte Rio-Niterói é importante para escancarar a realidade do período ditatorial e corrigir a nomeação de um logradouro público tão relevante a um dos maiores violadores de direitos do povo brasileiro.

Na ação, os procuradores alegam estar configurada a urgência e o perigo de agravamento da lesão em razão do aniversário de 40 anos de inauguração da ponte e de 50 anos do golpe militar, em março desse ano, datas simbólicas que irão gerar grande repercussão na imprensa e sociedade. CostaeSilva

Na ação, o MPF esclarece que a ponte Rio-Niterói, símbolo para a memória coletiva por ser um marco da engenharia brasileira, foi nomeada em 1970 pelo então presidente Emílio Médici em homenagem ao seu antecessor, Costa e Silva (foto ao lado), em uma propaganda pessoal e institucional do regime militar. Costa e Silva foi responsável pelo endurecimento da ditadura militar e em 13 de dezembro de 1969 editou o Ato Inconstitucional nº 5 (AI-5), que ampliou os poderes presidenciais, suspendeu a garantia do habeas corpus e fechou o Congresso Nacional, dentre outras violações de direitos. Foi ainda no governo Costa e Silva que começaram a ser aparelhados órgãos de informações e operações que implantaram a tortura como prática governamental.

As medidas pedidas pelo MPF pretendem preservar a memória coletiva para que o patrimônio histórico/cultural brasileiro seja corretamente marcado, sem falsas homenagens, a fim de que as lembranças da violência sirvam para a criação e fomento a uma cultura de proteção dos direitos humanos e de não reiteração dos crimes do passado. Para o MPF, a memória de um povo não pode ser fruto de uma decisão arbitrária e unilateral, mas resultado de um debate pluralista na sociedade:

“Ao suprimir o nome do general Costa e Silva, a Justiça estará devolvendo à sociedade a discussão sobre em homenagem a quem deve ser nomeada a ponte”, defendem os procuradores da República Antonio do Passo Cabral, Sergio Suiama, Tatiana Pollo Flores e Eduardo Ribeiro El Hage.


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