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Motoristas poderão usar faixas exclusivas em horários não destinados a ônibus

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A partir das 21h, nos dias úteis, e após as 12h, nos sábados, as faixas exclusivas de trânsito destinadas aos ônibus poderão ser utilizadas pelos veículos de passeio. A medida entrou em vigor na última terça-feira, 12, através da Secretaria Municipal de Serviço Público, Trânsito e Transporte.

As únicas exceções dessa regra serão na Alameda São Boaventura, no Fonseca, e Avenida Feliciano Sodré, no Centro, onde serão permitidos apenas o acesso de ônibus, veículos de emergência e serviços e vans. Na Avenida Roberto Silveira e na Rua Gavião Peixoto, em Icaraí, além da Dr. Celestino e Rua da Conceição, no Centro, serão permitidas os transportes escolares e táxis.

Além disso, o documento também regulamenta a circulação, em qualquer horário, de todos os veículos por até uma quadra, nos trechos de faixas exclusivas, para execução de conversões à direita ou entrada em garagens e postos de combustíveis. Fora desses horários as pistas serão liberadas apenas aos domingos e em feriados.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê multa de R$ 127,69, no caso de invasão de faixas situadas à esquerda da pista de rolamento. Para infrações do tipo cometidas na faixa exclusiva situada à direita do sentido da via, a multa é de R$ 53,20.


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