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Barcas S/A terá que anunciar horários de chegadas e partidas

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A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 6.256/12, publicada nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial do Executivo, que determina a obrigatoriedade das concessionárias de serviços aquaviários informarem também a previsão de horário de chegada de suas embarcações.

Com a nova regra, as concessionárias deverão, com pelo menos uma semana de antecedência, divulgar os horários de partida e chegada nos locais de embarque. Os horários também terão que ser anunciados por meio de panfletos e atendimento telefônico gratuito, o “0800”. Os atrasos também deverão ser comunicados por meio de alto-falante. A penalidade por descumprimento dessa lei foi alterada pelo projeto, passando de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).


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