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Prefeitura faz chamada pública para grupos de dança
A Prefeitura Municipal de Niterói, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação de Arte de Niterói (FAN), estabeleceu alguns critérios para selecionar academias e/ou escolas de dança ou congêneres para apresentações no Teatro Municipal João Caetano e no Teatro Popular de Niterói Oscar Niemeyer a partir de 2014.
Por meio desta seleção pública, a ideia é estabelecer critérios transparentes de seleção para a ocupação dos dois Teatros da rede Municipal, bem como democratizar o acesso aos espaços cênicos. Leia abaixo todos os objetivos e critérios.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar academias e/ou escolas de dança, para a realização de apresentações de dança, cujo objetivo seja a formatura e/ou encerramento do ano letivo das anteriormente referidas no Teatro Municipal João Caetano e no Teatro Popular de Niterói Oscar Niemeyer de acordo com o seguinte cronograma:
Período de Inscrições
28 de novembro de 2013 a 15 de fevereiro de 2014
Período de Avaliação
até 05 de março de 2014
Divulgação do resultado
até 05 de abril de 2014
Pagamento dos selecionados
31 de julho de 2014 / 31 de setembro de 2014
Período das Apresentações
28 de novembro a 21 de dezembro de 2014
1.2 Ao todo serão selecionadas até 14 academias. As academias deverão dizer, no ato da inscrição, quantas datas necessitam para as apresentações, sendo no mínimo dois dias e no máximo quatro dias, respeitando a seguinte quantidade de apresentações por dia:
a) Dois dias: no mínimo uma e no máximo duas por dia (de duas a quatro apresentações no total)
b) Três dias: no mínimo e no máximo duas por dias (seis apresentações totais)
1.3 É importante lembrar que é imprescindível um dia para montagem e ensaio, que será sempre realizado no dia anterior da primeira data de apresentação.
2. DO OBJETO
2.1 Criar um banco municipal de academias e escolas de dança da cidade de Niterói para seleção no âmbito desta chamada pública através de credenciamento. Esta chamada tem validade para o ano de 2014. Todas as academias de dança ou congêneres selecionados por esta chamada pública serão exclusivamente as que se inscreverem nesta chamada.
Único: Entende-se por academias e/ou escolas de dança aquelas pessoas jurídicas e/ou físicas constituídas que trabalham na atividade educativa e de formação de bailarinos(as), profissionais ou não, na atividade de dança em geral.
2.2 Poderão se inscrever academias e/ou escolas de dança em atividade na cidade de Niterói.
2.3 As propostas inscritas deverão ser para apresentações no Teatro Municipal João Caetano ou no Teatro Popular de Niterói Oscar Niemeyer.
3. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROPONENTES
3.1 As propostas devem ser inscritas por pessoas físicas ou jurídicas, que doravante serão denominados proponentes.
3.2 De maneira a facilitar o processo de inscrição das propostas, a ficha de inscrição, bem como os Anexos estarão disponibilizados no site www.culturaniteroi.com.br
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Chamada Pública propostas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas com comprovada atuação na Cidade de Niterói, como descrito posteriormente.
4.2 Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta, mesmo que dentro dela conste espetáculo infantil e adulto.
4.3 O proponente pessoa jurídica que tiver filial poderá inscrever sua proposta apenas pela matriz.
5. DA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas de que tratam a presente Chamada Pública deverão ser inscritas por meio de preenchimento do Formulário (ANEXO I) que estará disponível no site www.culturaniteroi.com.br, a partir do dia 15 de novembro de 2013, até o dia 15 fevereiro de 2014.
5.2 A inscrição das propostas poderá ser prorrogada por livre decisão da comissão avaliadora, caso entenda que seja necessária.
5.3 O proponente poderá optar pelo envio da proposta de duas formas:
a) Meio impresso: Formulário (ANEXO I) devidamente preenchido e impresso e cópias dos documentos conforme item 5.4;
b) Meio digital (de preferência pen drive): Formulário preenchido (ANEXO I – em Formato PDF) e as cópias dos documentos (formato JPG) conforme item 5.4.
5.4 Junto com o Formulário deverão ser enviados também cópias dos seguintes documentos do proponente (meio impresso: cópias / meio digital: formato JPG)
a) Pessoa física
1. Cópia de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional)
2. Cópia do CPF (caso o mesmo não conste do documento oficial com foto)
3. Cópia do comprovante de residência
4. Histórico da instituição proponente
5. Anexos como vídeos, fotos, áudio, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Avaliação. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente. Pede-se vídeos de no máximo 30min.
6. Declaração que não possui grau de parentesco (modelo Anexo II)
b) Pessoa jurídica
1. Cópia de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou outro válido em todo território nacional) do responsável pela entidade
2. Cópia do CPF (caso o mesmo não conste do documento oficial com foto)
3. Cópia do comprovante de endereço da entidade e/ou de seu responsável
4. Histórico da instituição proponente
5. Estatuto social registrado ou contrato social (não se aplica no caso de MEI)
6. Cartão de CNPJ
7. Anexos como vídeos, fotos, áudio, CDs, DVDs, jornais entre outros, que auxiliem a Comissão de Avaliação. Nenhum anexo enviado será devolvido ao proponente. Pede-se vídeos de no máximo 30min.
8. Declaração que não possui grau de parentesco (modelo Anexo II)
5.5. O Formulário, a documentação e os anexos (impressos ou em meio digital) deverão ser encaminhados em envelope único, lacrado, que poderá ser enviado tanto pelos correios como ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Cultura/Fundação de Arte de Niterói. No envelope deverá constar sempre o seguinte enunciado:
CHAMADA PÚBLICA PARA ACADEMIAS/ESCOLAS DE DANÇA
SECRETARIA DE CULTURA/FUNDAÇÃO DE ARTE DE NITERÓI – PREFEITURA DE NITERÓI
Rua Presidente Pedreira, 98, Ingá, Niterói, RJ
CEP: 24.020-125
5.6. A inscrição será gratuita.
5.7. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta depois de finalizada a inscrição.
5.8. O Proponente deverá preencher todas as informações contidas nos formulários, estando sujeito à desclassificação caso estas não sejam verídicas.
5.9. No caso de envio pelo Correio, só serão consideradas as propostas que tenham a data de postagem de até 15 de fevereiro de 2014. Recomenda-se o uso de serviço de entrega rápida.
5.10. O material enviado não será devolvido ao proponente, recomenda-se que não sejam enviados trabalhos originais.
6. DA TRIAGEM
6.1. Consiste na verificação, a cargo da Superintendência Cultural da Fundaçao de Arte de Niterói (FAN), das informações e dos documentos exigidos por ocasião da inscrição.
6.2. Na etapa de triagem, o proponente que não apresentar todas as informações e os documentos exigidos, ou na condição de os documentos não estiverem em conformidade com os dados apresentados nos formulários de inscrição, poderá ter a sua proposta desclassificada.
6.3. Serão desclassificadas todas as inscrições que não se enquadrem neste regulamento.
6.4. A FAN poderá, se assim desejar, solicitar os documentos faltosos ao proponente, dando um prazo máximo de 02 (dois) dias para que o mesmo os providencie. O mesmo será aplicado a possíveis erros de preenchimento do formulário.
6.5. Todas as propostas que forem identificadas como cumpridoras do estabelecido neste edital, ou seja, com documentação completa e preenchimento adequado dos formulários, serão considerados parte integrante do Banco Municipal de Dança, podendo, assim, serem analisadas pela Comissão de Avaliação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Avaliação será composta por 01 (uma) pessoa indicada pela direção do Teatro Municipal de Niterói João Caetano e 01 (uma) pessoa indicada pela direção do Teatro Popular de Niterói Oscar Niemeyer e 03 (três) pessoas de notório saber da área da dança e terá como função exclusiva examinar o conteúdo das propostas aprovadas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Pública. Os indicados serão publicizados junto com o resultado final a fim de dar transparência e conhecimento da Comissão.
7.2. A Comissão de Avaliação é soberana em seus pareceres.
7.3. Nenhum membro da Comissão de Avaliação será remunerado para este fim.
7.4. Os critérios que nortearão a Comissão de Seleção para avaliação das propostas serão os seguintes:
- Qualidade artística da proposta apresentada;
- Inovação da proposta;
- Importância da realização no contexto local;
- Viabilidade técnica de execução.
7.5. A Comissão de Seleção pontuará as propostas apresentadas seguindo os seguintes critérios:
- Qualidade artística da proposta apresentada – de 00 a 10 pontos
- Inovação da proposta – de 00 a 10 pontos
- Viabilidade técnica de execução na montagem e apresentação.– de 00 a 20 pontos
- Experiência do proponente adequada ao objeto da proposta – de 00 a 20 pontos
7.6. Servidores desta Prefeitura, membros da Comissão de Avaliação e seus parentes até 3º grau não poderão inscrever propostas.
8. RESULTADO E ESCOLHA DAS DATAS
8.1. O resultado da seleção será divulgado no site www.culturaniteroi.com.br até o dia 05 de abril de 2014 para conhecimento amplo, contendo a lista das propostas selecionadas e suas respectivas notas.
8.2. Também será divulgado no site www.culturaniteroi.com.br, junto com as propostas selecionadas, os componentes da comissão de avaliação.
8.3. As datas e locais de apresentação serão definidas na semana seguinte a divulgação das propostas selecionadas, a partir das notas, da seguinte forma:
a) o proponente que alcançar a nota mais alta escolhe a data e o Teatro de sua preferência;
b) o proponente com a segunda nota mais alta escolhe a segunda data e Teatro de sua preferência; e assim por diante até completar todas as datas disponíveis.
8.4. Todas as escolhas de datas e teatros serão dentro do especificado anteriormente.
9. PAGAMENTO
9.1. Após o resultado, sendo o proponente devidamente selecionado, o mesmo terá que efetuar o pagamento em até duas parcelas
I) 1ª parcela: 20% do valor devido até o dia 31 de julho de 2014
II) 2ª parcela: 80% do valor devido restante até o dia 31 de setembro de 2014
9.2. O pagamento será efetuado na conta corrente da Fundação de Artes de Niterói (Banco do Brasil, Agência 4767-8, conta corrente 500500-2).
9.3. Se o proponente escolhido não efetuar o pagamento até as datas mencionadas nos itens anteiores, será chamado o proponente seguinte em ordem de classificação não sendo devolvida a quantia já paga.
9.4. Cabe ao proponente o envio do comprovante de pagamento para fins de comprovação. O comprovante deverá ser enviado para a Superintendência Administrativa da Fundação de Arte de Niterói por meio eletrônico ([email protected]) até 24h após depósito.
9.5. O proponente selecionado que não efetuar o pagamento na data prevista poderá ser punido na forma do item 14 desta chamada.
9.6. O proponente selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso de Apresentação, conforme modelo do ANEXO III.
9.7. O proponente que efetuar o pagamento e, posteriormente, desistir da apresentação não terá a devolução do valor já pago
10. HABILITAÇÃO
10.1. Somente será solicitada documentação complementar necessária à habilitação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade, daqueles Proponentes cujas propostas tenham sido selecionadas para contratação. Todas as propostas selecionadas assinarão Termo de Compromisso de Apresentação.
11. DO USO DO TEATRO
11.1. O uso dos espaços do Teatro é condicionado aos seguintes critérios;
a. Todas as cláusulas do Termo de Compromisso assinado deverão ser respeitadas;
b. 08h (oito horas) de utilização por dia de espetáculo;
c. O espetáculo terá duração de 02 (duas) horas no máximo;
d. O horário de desocupação total (desmontagem, retirada de material e liberação dos camarins) do teatro não poderá exceder 00h (meia-noite) e nem as 8 horas de trabalho.
e. Caso tenha duas apresentações por dia, terá que ser respeitado o intervalo de, pelo menos, 1h30min entre os espetáculos;
f. Os artistas não poderão circular nas áreas da plateia, frisas, camarotes, galeria, foyer durante a montagem e/ou apresentações;
g. Não poderá ser excedido o número de 100 (cem) pessoas na área dos camarins, coxias e palco;
h. Cada academia deverá trazer seu próprio operador de som e luz, cenógrafo para comandar a movimentação de cenário, contra regras, carregadores, colocador de linóleo, responsáveis pelas crianças nos camarins e por receber e liberar os integrantes da academia devidamente identificados na porta de entrada e saída dos camarins, ficando a equipe do teatro responsável por apoio a toda essa equipe.
Caso seja solicitada duas datas:
a. No mínimo 01 (um) espetáculo por dia;
b. No máximo 02 (dois) espetáculos por dia;
c. Será concedido um dia para montagem e ensaio do espetáculo além das datas das apresentações;
d. Os dois outros dias serão para as apresentações;
Caso seja solicitada três datas:
a. 02 (dois) espetáculo por dia;
b. Será concedido um dia para montagem do espetáculo e ensaio além das datas das apresentações;
c. Os três outros dias serão para as apresentações;
11.2. Fica proibido apresentação de espetáculos que contenham:
- Refletores fixados no chão (palco), exceto se forem de lâmpadas led;
- Balanços ou similares pendurados nas varas;
- Lançamento de papel picado laminado, confete e bolha de sabão;
- Comida e bebida sem que tenham proteção no piso do palco e coxia;
- Objetos com fogo e efeitos pirotécnicos;
- Cenário nas varas em frente aos refletores;
- Mais de um cenário por vara;
- Banda ao vivo;
- Mais do que cem artistas por espetáculo no palco ao mesmo tempo.
11.3. Caso o proponente não respeite o estipulado neste item o mesmo poderá ser punido na forma do item 13 desta chamada.
11.4. Mesmo que o espetáculo seja selecionado neste edital, caso no dia da montagem e/ou apresentação apresente quaisquer dos itens proibidos e se recuse a cumprir as regras estabelecidas, o mesmo poderá ser cancelado e o valor pago não será devolvido.
12. DO VALOR E PAGAMENTO.
12.1. O proponente selecionado deverá pagar o seguinte valor pela utilização do espaço do:
Teatro Municipal João Caetano:
a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por sessão no fim de semana (sextas, sábados e domingos)
b) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por sessão no dia de semana (terças, quartas e quintas)
Teatro Popular de Niterói Oscar Niemeyer:
a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por sessão no fim de semana (sextas, sábados e domingos)
b) R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por sessão no dia de semana (terças, quartas e quintas)
12.2 O valor deverá ser pago conforme o item 8.3.
13. DAS DATAS DISPONÍVEIS DOS EVENTOS:
13.1. As datas disponíveis para as apresentações são as compreendidas entre 28 de novembro de 2014 e 21 de dezembro de 2014. No caso do Teatro Popular Oscar Niemeyer, as datas 05, 06 e 07 (cinco, seis e sete) não poderão ser utilizadas pelas academias.
13.2. Excepcionalmente poderá haver apresentações nos dias de ensaio e montagem de evento, que somente se darão por autorização expressa da direção do Teatro, devidamente justificados e será cobrado o valor estipulado no ítem 12.1.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Os proponentes que não respeitarem as regras desta chamada pública, especialmente as mencionadas no item 10 poderão ser punidos da seguinte forma:
a) suspensão das apresentações no ano corrente;
b) suspensão de apresentações por até 01 (um) ano, a partir da data da sanção;
14.2. Os responsáveis pelo Teatro poderão se manifestar quanto a conduta dos proponentes informando por escrito à Fundação de Arte de Niterói.
14.3. A Fundação de Arte de Niterói analisará e julgará cada ocorrência, dando oportunidade aos proponentes se manifestarem, observando o contraditório e ampla defesa.
14.4. Será acrescido o valor de R$600,00 (seiscentos reais) a cada hora ultrapassada conforme o ítem 10.1b. Este valor deverá ser pago na conta bancária anteriormente referida (verificar a conta correta relativa ao Teatro definido).
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso que trata o item 9.6 até o dia 08 de agosto de 2014 no Teatro que será feita a apresentação, ficando os mesmos sujeitos aos Manuais Internos de Utilização.
15.2. Da data de divulgação do resultado da seleção das propostas até a data das apresentações se houver algum fato superveniente por parte dos proponentes que impeça sua apresentação, a Fundação de Arte de Niterói deverá ser comunicada imediatamente. Caso já tenha sido efetuado o pagamento, o mesmo não será devolvido.
15.3. Caso tenham menos propostas inscritas do que o número de datas disponíveis, ficam as direções dos Teatros livres para pautar outras atividades no período ou, até mesmo, reorganizar as datas disponíveis para a presente Chamada.
15.4. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do email: [email protected].
15.5. O proponente poderá obter orientação presencial a respeito da inscrição de propostas, preenchimento de formulários e planilhas, na Superintendência Cultural da Fundação de Arte de Niterói. É necessário ligar antes para agendar o atendimento.
15.6. Este edital entra em vigor na data da sua publicação e é válido apenas para o ano de 2014 (dois mil e quatroze).
15.7. Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Arte de Niterói.
15.8. Fica designado o foro da Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
