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Câmara aprova projeto de bicicletas compartilhadas em Niterói

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O Projeto de Lei que institui o serviço público de bicicletas compartilhadas em Niterói, foi aprovado nesta terça (25/4), em segunda discussão, na Câmara Municipal.

A medida visa inserir esta modalidade no rol de opções de transportes urbanos sustentáveis oferecidos à população, através de um sistema baseado em estações, podendo ser explorado diretamente pelo município ou mediante concessão.

O projeto recebeu 16 votos favoráveis à sua aprovação. 

A proposta do prefeito Axel Grael, justifica que é inegável que a população Niteroiense vem incorporando a cultura da bicicleta em seu dia-a-dia.

“A Avenida Marquês do Paraná, por exemplo, que em 2020 teve concluída a implantação de uma ciclovia exclusiva, chega a receber 850 ciclistas a cada hora em seus horários de pico. Fluxo esse que, dentre as ciclovias brasileiras, é comparável apenas com a Av. Faria Lima, localizada no coração da maior metrópole da América Latina.” completa Grael.

O Plano Niterói 450, anunciado pela prefeitura, inclui ações de ampliação e requalificação da infraestrutura cicloviária. Neste segmento de mobilidade sustentável, a Coordenadoria Niterói de Bicicleta destaca a implantação do sistema de compartilhamento de bicicletas com 40 estações e 400 bicicletas nos bairros do Centro, São Lourenço, Fonseca, Icaraí, Santa Rosa, Ingá, São Domingos e Gragoatá.

COMO O PROJETO PODERÁ FUNCIONAR

O principal objetivo é a promoção da bicicleta como meio de transporte na cidade, que poderá ser utilizada em viagens combinadas a outros modais de transporte, ou em viagens de distâncias curtas.

A proposta é que as bicicletas compartilhadas sejam utilizadas como uma opção de transporte no município, com a vantagem de ser mais saudável e sustentável.

A geração de receitas do sistema poderá ocorrer através de:

– Patrocínio mediante exposição de marca, cor ou identidade visual nas bicicletas, estações, plataformas digitais e veículos de serviço;

– Exploração Publicitária em painéis junto às estações, bicicletas, plataformas digitais e veículos de serviço;

– Cobrança de Tarifa ao usuário em valor módico e compatível ao praticado em serviços semelhantes, operados em outros municípios.

– O valor da tarifa cobrado ao usuário será objeto de regulamentação exclusiva por parte do Poder executivo, que poderá, conforme disponibilidade orçamentária, subsidiá-la de forma parcial ou integral, a fim de estimular o uso do serviço.

– A moeda Social Arariboia será aceita como forma de pagamento de tarifa por parte dos usuários do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.


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