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Niterói proíbe anúncios de bets em ruas e espaços públicos; veja o que muda

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Decreto determina retirada de publicidades já instaladas em até 10 dias e estabelece novas regras para anúncios, eventos e contratos municipais

A Prefeitura de Niterói proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidas como bets, em espaços públicos e em meios de publicidade exterior em todo o município.

A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 960/2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Neves na terça-feira (8/9). A nova regra já está em vigor e determina que anúncios que estejam instalados atualmente tenham prazo de 10 dias para serem retirados ou adaptados às novas exigências.

Segundo Leandro Portugal, autor de projeto de Lei sobre o assunto na cidade comemorou o decreto:

“O decreto assinado pelo Executivo é um passo fundamental e corajoso para proteger a nossa população, em especial nossas crianças, jovens e famílias, do bombardeio diário de propagandas que estimulam o endividamento e o jogo compulsivo. Apoio integralmente essa decisão. No entanto, para que essa política pública não fique vulnerável a mudanças futuras de gestão e tenha segurança jurídica definitiva, é essencial que a Câmara aprove o nosso projeto de lei. Transformar essa proibição em lei municipal é a garantia de que Niterói manterá suas ruas e espaços públicos permanentemente protegidos.” – declarou o vereador

O que está proibido em Niterói?

A regulamentação impede a divulgação, direta ou indireta, de empresas e plataformas de apostas em espaços sujeitos à fiscalização municipal.

A restrição inclui diferentes elementos utilizados na publicidade das bets, como:

  • marcas e nomes de empresas;
  • sites e aplicativos;
  • logotipos e símbolos;
  • slogans e mascotes;
  • promoções e campanhas publicitárias;
  • bônus, prêmios e outros incentivos;
  • elementos visuais capazes de identificar uma plataforma de apostas, mesmo quando o nome da empresa não aparece diretamente.

Na prática, a medida atinge anúncios instalados em locais de circulação e exposição pública, além de outros formatos de mídia exterior submetidos às regras municipais.

Publicidade também fica proibida em eventos ligados à Prefeitura

O decreto também estabelece restrições para a presença de publicidade de bets em campanhas, patrocínios e eventos contratados, promovidos ou realizados pela administração municipal.

A regra vale inclusive para situações em que a publicidade possa ser visualizada do lado de fora do local onde o evento acontece.

Além disso, contratos, concessões, permissões e licenças municipais relacionados à exploração de publicidade deverão ser adequados às novas regras quando houver possibilidade jurídica para isso.

Novos contratos ou renovações também deverão observar a proibição.

Bets continuam permitidas em Niterói?

A proibição não significa que as plataformas de apostas estejam proibidas de funcionar na cidade.

O decreto municipal trata da publicidade exterior e da divulgação de bets em espaços públicos, não do funcionamento das plataformas que estejam regularmente autorizadas pelo Governo Federal.

A justificativa apresentada para a medida envolve, entre outros pontos, a proteção da paisagem urbana e a redução da exposição da população à publicidade relacionada às apostas, especialmente crianças e adolescentes.

A Prefeitura também considera os possíveis impactos relacionados ao jogo compulsivo e à saúde mental.

Quem vai fiscalizar?

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública de Niterói (Seop), em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade.

Depois do prazo de 10 dias para adequação das publicidades já existentes, os responsáveis por anúncios que permanecerem em desacordo com as novas regras poderão sofrer as penalidades previstas no Código de Posturas do município.

Entre as possíveis medidas estão:

  • aplicação de multas;
  • retirada da publicidade irregular;
  • cassação ou anulação da autorização concedida para o anúncio.

A regulamentação também determina que a nova política seja considerada na celebração e renovação de contratos envolvendo publicidade em bens e espaços públicos.

Medida ocorre após recomendação do MPF

A decisão da Prefeitura ocorre poucos dias depois de uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que Niterói proibisse a publicidade de casas de apostas on-line em espaços públicos, mobiliários urbanos e eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público.

A recomendação, publicada em 28 de agosto, estabelecia prazo de 30 dias para que o município adotasse um decreto com a proibição ou apresentasse justificativas caso decidisse não seguir a orientação.

O MPF apontou preocupações relacionadas aos impactos das apostas on-line sobre a saúde mental e citou problemas como endividamento, perda patrimonial, isolamento social, conflitos familiares e dependência de jogos.

A recomendação também citou como referência uma medida semelhante adotada anteriormente pela Prefeitura do Rio de Janeiro, que proibiu a publicidade de plataformas de apostas em espaços públicos e mídias externas da capital.

Prazo para retirada dos anúncios

Com o novo decreto, empresas e responsáveis por publicidades de bets já instaladas em Niterói terão 10 dias, contados a partir da publicação do ato, para retirar ou adaptar os anúncios.

Após esse período, a fiscalização poderá aplicar as sanções previstas na legislação municipal caso a publicidade permaneça em desacordo com as novas regras.


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