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Saiba o que funciona no lockdown em Niterói
A cidade de Niterói entrou em lockdown (de 11 a 15 de maio). Pessoas nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para casos de deslocamento por força de trabalho, ida aos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar, poderão ser multadas em R$ 180. O valor dobra em caso de reincidência e a fiscalização é de responsabilidade da Guarda Municipal.
O decreto 13.587/2020, criado a partir da análise científica de especialistas e baseadas em estudo técnico da Fundação Municipal de Saúde (FMS/FGA647/2020), foi publicado no Diário Oficial no sábado (9) e tem como objetivo diminuir a circulação de pessoas e minimizar os efeitos causados pela covid-19.
Serviços essenciais como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e pet shops permanecem abertos e funcionando. Empregados dos serviços essenciais deverão comprovar com carteira de trabalho, funcional, contrato de trabalho ou qualquer outro documento que comprove o deslocamento em razão de trabalho.
Estão autorizados a transitar as pessoas e veículos que se enquadrem nos serviços essenciais como advocacia, imprensa e trabalhadores das áreas médicas ou cujas atividades não tenham sido suspensas por decretos do município ou do estado. Quem for morador de Niterói e precisar se deslocar para outros municípios deverá apresentar comprovante de residência quando solicitado, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviços, conforme modelo estabelecido, cópia de algum comprovante do endereço do declarante e documento de identidade do trabalhador.
Os veículos de prestadores de serviço deverão apresentar a nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais, conforme regulamentação federal.
Nenhuma rodovia estadual ou federal, como a Ponte Rio-Niterói, será objeto de restrição de circulação de pessoas ou veículos, nem haverá à restrição de circulação de pessoas por conta de deslocamento para atendimento em serviços de saúde.
Caso a pessoa se negue a apresentar documentação quando solicitado, o decreto prevê que a pessoa seja levada à delegacia e autuada por crime de desobediência.
Apuração: Jornal O Dia
