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ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: Proibição de bichos de estimação em condomínios não é amparada por lei.

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A cada dia que passa aumenta o números de animais domésticos nos lares brasileiros, muitas pessoas que moram sozinhas optam por ter um animal como companhia, e os animais vem se tornando muitas das vezes membros da família.

Mas ao mesmo tempo que existem aqueles que optam por conviver com um animal de estimação, há aqueles que não querem conviver, nem mesmo com aqueles que não sejam seus, que apenas residem  no mesmo condomínio. É nesse momento que começam a surgir questionamentos sobre a possibilidade ou não de se ter um animal ou até mesmo sobre a necessidade de ter que se desfazer de seu animal com quem convive já alguns anos.

A tendência de morar em condomínios está em expansão, estilo de vida que se destaca pela maior segurança e pelo compartilhamento das áreas comuns e de diversos funcionários. Com isso os moradores passam a morar próximos um do outro, principalmente em edifícios, e há regras que devem ser seguidas. Nos condomínios os animais domésticos são mais observados, já que utilizam as áreas comuns, mas mesmo dentro de suas casas não deixam de serem também observados pelos vizinhos.

O que muitos especialistas em Direito vem alegando que esse convívio em condomínios, edifícios ou não, é possível, mas que para que essa convivência seja harmoniosa três pontos importantes devem sempre ser observados pelos tutores dos animais, são eles: segurança, saúde e silêncio. Quando se fala em segurança deve se atentar para os casos de animais agressivos, na questão de saúde o tutor tem que ter a responsabilidade de seu animal ter um acompanhamento de médico veterinário para assim manter a saúde em dia evitando a transmissão de doenças. E no caso do silêncio o tutor deve ficar atento para minimizar situações que levem seu animal a um latido intenso, como por exemplo evitar manter o animal preso por muito tempo e em locais inapropriados.

Muitos problemas vêm surgindo para a questão de animais em condomínio e não existe uma legislação específica sobre o tema, é usado um conjunto de leis por juízes e advogados para delimitar os direitos dos condôminos, principalmente a Constituição Federal, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e a Lei da Proteção Animal (Decreto 24.645/34). Na Constituição Federal encontramos em seu artigo 5, XXII e artigo 170 o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de seus bens sema interferência de terceiros, nem mesmo em condomínio, os animais de acordo com o Código Civil de 2002 é considerado um bem. Assim a guarda de animais não pode ser proibida pelas Convenções Condominiais, pois essas convenções não podem se sobrepor a Constituição Federal.

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Por: Marcelo Pereira da Costa[email protected]
Diretor de proteção animal – Secretaria de Meio Ambiente / Niterói-RJ


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