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Marco Civil da Internet: entenda, participe, colabore!

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Não há dúvida de que a Internet revolucionou a comunicação de forma profunda, bem como a vida de cada um de nós. Mesmo os que não a utilizam acabam sendo atingidos pelos benefícios ou malefícios que a denominada “Grande Rede” pode proporcionar, inclusive e especialmente pelas redes sociais nela formadas.

De tão ampla, prática, rápida e fácil de usar, a Rede parece um “território livre”, que poderia ser utilizado sem quaisquer controles. Porém, devido a seu rápido sucesso e vertiginosa expansão, a Internet também se transformou numa ameaça a direitos, individuais e coletivos. Como consequência, governos, cidadãos e as instituições em geral começaram a discutir a necessidade de certos marcos regulatórios para esse ambiente virtual.
No Brasil, essa regulação foi consolidada no projeto de lei 2126, de 2011, de iniciativa do Executivo, tornado conhecido como “Marco Civil da Internet”, aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2014 e sancionado em seguida pela presidente da República, transformando-se na Lei 12.965/14.

O Marco Civil tem, portanto, como objetivo primordial a proteção ao usuário. Nestes termos, os utilizadores da Internet, sob a forma de redes sociais, páginas pessoais, institucionais, etc., terão garantidos seus direitos à não violação e ao sigilo relativos a seus dados e comunicações. Regulam-se também o armazenamento, o monitoramento, a filtragem, a análise e a fiscalização de conteúdos, de modo a garantir todos os direitos dos utilizadores, bem como estabelecendo os limites e deveres referentes às instituições provedoras dos serviços.

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O uso da Internet é relativamente novo, sendo muito novas as iniciativas para sua regulação, a qual, obviamente, suscita discussões e contraria interesses de toda ordem, o que estabeleceu a constituição de um campo novo no próprio âmbito do direito. No Brasil, o Marco Regulatório é o primeiro passo para a regulação jurídico-legal da vida virtual de cidadãos e instituições. Uma consulta pública vai ajudar na regulamentação do Marco Civil Da Internet – a lei que estabelece os direitos e deveres de internautas e provedores. Quem quiser pode dar sugestões até o dia 29 de fevereiro. A versão final do decreto presidencial entra em vigor 45 dias depois de ser publicado.

Todos nós devemos participar dos debates e demais iniciativas para o seu aperfeiçoamento. Para isso, é fundamental se informar e opinar, sugerir. Pois o marco civil é de suma importância para nosso país e vai fazer parte do dia a dia de todos nós, através da forma que nos comunicamos diariamente na internet e redes sociais.

Acesse, informe-se e envie suas sugestões: http://pensando.mj.gov.br/marcocivil

Tem alguma dúvida ou sugestão para a Coluna “Seus Direitos”? Entre em contato!


Leandro Portugal – Advogado, 33 anos. Nascido e criado em Niterói.
www.facebook.com/LeandroPortugalRj
www.instagram.com/LeandrinhoPortugal
www.leandroportugal.com.br


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