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Prefeitura de Niterói vai cadastrar motoristas de aplicativos
No último dia 26, o presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta este tipo de serviço de transportes. A medida deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 1º de março. Com isso, a Prefeitura de Niterói vai regulamentar o transporte individual de passageiros feito por aplicativos. Cadastrando motoristas a partir da apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais. Os veículos deverão ter identificação externa com o nome do aplicativo e placas da cidade. A Procuradoria-Geral do Município está concluindo as ações necessárias para a regulamentação, que será implantada em breve.
Segundo a prefeitura, as empresas responsáveis pelos aplicativos também terão que se cadastrar na sede da administração municipal e estarem sediadas na cidade. O modelo é semelhante ao do adotado pela Prefeitura de Curitiba (PR), onde a regulamentação levou, inclusive, ao aumento da segurança para os usuários e o ordenamento urbano, já que todos os motoristas têm que ser cadastrados.
Pela lei, não é necessária autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nas cidades em que houver regulamentação. Entre as regras de fiscalização previstas estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Além disso, há a necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista deve, ainda, ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.